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Brasília

Motorista que teve carro atingido por árvore será indenizado

Segundo o processo, o motorista conseguiu comprovar que seu veículo foi atingido por galho de árvore em estacionamento público, bem como os danos decorrentes desse incidente

Redação Jornal de Brasília

06/11/2023 17h24

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento da indenização a um homem que teve seu carro atingido por um galho de árvore enquanto estava estacionado em um estacionamento público. O valor foi fixado em R$ 2.474, a título de danos morais.

Segundo o processo, o motorista conseguiu comprovar que seu veículo foi atingido por galho de árvore em estacionamento público, bem como os danos decorrentes desse incidente. Ele também demonstrou as diversas demandas, encaminhadas à Ouvidoria do DF, para solicitar a poda das árvores onde ocorreu o sinistro, as quais não foram atendidas pela Administração Pública.

No recurso, o DF argumenta que não existe relação entre a omissão que foi imputada e os danos alegados pelo autor. Já a Novacap sustenta que o sinistro ocorreu por razões naturais, o que resultaria na exclusão de sua responsabilidade frente aos danos sofridos pelo proprietário do veículo.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que os réus não conseguiram comprovar qualquer causa que exclua a responsabilidade, especialmente porque no momento em que o galho caiu sobre o veículo não chovia torrencialmente, tampouco havia ventos fortes. O colegiado também menciona os diversos pedidos encaminhadas ao DF, solicitando a poda das árvores na quadra onde ocorreu o acidente. Portanto, para os magistrados “por ausência da devida poda e manutenção da área verde em via pública, impõe-se a manutenção da sentença que condenou os recorrentes na reparação do dano material suportado pelo recorrido”.

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