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Brasília

Morador que cuspiu em síndico deverá indenizá-lo

Segundo o processo, o caso ocorreu em agosto do ano passado, quando o prédio ficou sem água

Redação Jornal de Brasília

25/09/2023 17h34

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, de maneira unânime, um morador que cuspiu no rosto e peito do síndico do condomínio. A decisão fixou o valor R$ 3,5 mil, por danos morais.

Segundo o processo, o caso ocorreu em agosto do ano passado, quando o prédio ficou sem água. Ao ir investigar o que havia acontecido, o síndico encontrou o morador, que o questionou sobre o porquê da falta de água de maneira agressiva e com xingamentos.

Ao tentar evitar agressões verbais, o morador cuspiu em seu rosto. Por fim, informa que já houve outras situações de desentendimentos entre as partes, inclusive que já havia registro de pedido de socorro em ata do condomínio.

No recurso, o réu argumenta que não há prova de que ele tenha cuspido no síndico e menciona outras situações. Argumenta que não há comprovação de danos morais e solicita que o pedido seja julgado improcedente ou, pelo menos, que seja diminuído o valor do dano moral fixado pelo juizado especial.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que os fatos se desenvolvem em ambiente de animosidade e que os questionamentos sobre a gestação do síndico dão a tônica do relacionamento entre as partes. Afirma que, quando se trata de discussão entre vizinhos, não convém a perpetuação dos desentendimentos e que o choque de ideias, inerentes à vida condominial, admite um certo “exagero retórico”.

Por outro lado, o colegiado ressalta que o ato de cuspir no vizinho, devidamente registrado por câmeras, “transcende o âmbito da discussão e ingressa na esfera da injúria e do acinte, apto a suscitar a compensação pelos danos morais”. Por fim, afirma que é impróprio desconsiderar a contribuição do síndico que participou ativamente da discussão e o fato de o réu já ter sido condenado criminalmente, com reparação de danos no valor de R$ 500,00.

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