Menu
Brasília

Lei vai desafogar Judiciário e acelerar execuções fiscais no DF

Governador Ibaneis sancionou o Projeto de Lei Complementar 101, que autoriza a PGDF a desistir das execuções fiscais em tramitação TJDFT

Redação Jornal de Brasília

01/06/2022 8h40

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Nesta terça-feira, 31, o governador Ibaneis Rocha sancionou o Projeto de Lei Complementar 101, que autoriza a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a desistir das execuções fiscais de até R$ 30.469,52 em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e passe a processá-las administrativamente.

A medida também autoriza a PGDF a não ajuizar mais a cobrança de novas dívidas ativas de baixo valor, o que resultará em economia para os cofres públicos nos atos de cobrança.

A lei entra em vigor a partir da publicação da norma, prevista para esta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Estima-se que, dos 320 mil processos em tramitação na 1ª Vara de Execuções Fiscais do TJDFT – uma das maiores em número de ações –, 190 mil sejam de cobranças de valores inferiores a R$ 30 mil. A maioria vem de tributos e impostos como IPTU e IPVA.

O projeto de autoria do Poder Executivo foi enviado à Câmara Legislativa – e aprovado – depois de um estudo da Procuradoria apontar que as custas judiciais do GDF no acompanhamento de ações de baixo valor chegavam a ser superiores ao próprio montante cobrado.

“São gastos com a emissão de certidões, pagamentos de horas de trabalho de juízes, procuradores, oficiais de Justiça, enfim, tudo que envolve o processo burocrático e que vinha onerando os cofres públicos mais do que se tinha a receber”, explica o consultor jurídico do GDF Rodrigo Becker.

A expectativa é que as cobranças administrativas e todos os atos punitivos que acarretam acelerem o pagamento dos débitos. “Esses processos deixarão de tramitar judicialmente, mas é importante salientar que não deixarão de ser cobrados, estando suscetíveis a protestos em cartório, com acionamento dos devedores”, ressaltou o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, presente no ato de sanção da lei, no gabinete do governador Ibaneis Rocha.

*Com informações da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado