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Brasília

Lei amplia idade máxima de veículos de transporte por aplicativo

A medida, sancionada pela governadora interina Celina Leão (PP), pode reduzir os gastos dos motoristas da categoria

Redação Jornal de Brasília

30/01/2023 17h05

Elisa Costa
redacao@grupojbr.com

Uma nova lei sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), pode ajudar a reduzir os gastos de motoristas de aplicativos que foram afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. A Lei nº 7.231/23, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (26), altera a legislação que regulamenta a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) com a ampliação da idade máxima permitida para veículos utilizados pelos motoristas de oito para 10 anos. O texto é de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no final de 2022.

Para Marcelo Chaves, presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativos do DF (Sindmaap-DF), esse é mais um avanço importante para a categoria: “Dará mais tempos aos trabalhadores para adquirirem novos veículos, que são suas ferramentas de trabalho. Com a falta de regulamentação da profissão, muitos não conseguiram trocar seus veículos por veículos novos para atender a legislação, assim, o sindicato não poupou esforços para convencer as autoridades deste problema tão sério”. O líder da entidade ressaltou ainda que a medida faz parte da valorização dessa atividade, porque muitos trabalhadores durante a pandemia viram o transporte de passageiros por aplicativo como uma possibilidade efetiva de sustento.

De acordo com uma nota da Uber, enviada à Marcelo no fim do ano passado, sem a ampliação da idade veicular a plataforma poderia perder cerca de 3,6 mil motoristas. “Esses trabalhadores enfrentaram muitas dificuldades, principalmente com o advento da covid-19, com a alta dos combustíveis e manutenção dos veículos em geral. Foi imprescindível que os parlamentares e a governadora em exercício Celina Leão tivessem um olhar mais humano para essa classe tão sofrida”, contou Marcelo. Ao Jornal de Brasília, ele reiterou que ainda é preciso lutar ainda pela regulamentação da profissão, por melhorias na segurança do trabalho, pelo incentivo aos pontos de apoio e acesso às linhas de crédito.

A legislação já em vigor – Lei nº 5.691/2016 – inclui veículos a gasolina, álcool, gás natural veicular e outros combustíveis fósseis, e ainda aqueles adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis. A mudança agora permite que os motoristas evitem novas despesas, já que poderão usar o mesmo veículo por mais tempo. Também foi acrescido à legislação que o serviço deve oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento da categoria, além de elaborar políticas de segurança voltadas às ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos motoristas.

O serviço também prevê a elaboração de política de melhoria das condições de trabalho, de forma a evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas, e realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de passageiros. Vale destacar que durante a elaboração da política de segurança voltada às empresas de operação, aos prestadores e aos usuários do serviço, deve haver a participação conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores e seus representantes. O STIP fica sob os cuidados da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e é fiscalizado por auditores de atividades urbanas responsáveis por observar as condições de segurança e qualidade.

Mesmo com tantas vantagens à vista, o economista Guidborgongne Carneiro Nunes da Silva, avalia que os motoristas podem ter gastos altos com a chegada dos 10 anos de idade do veículo. Ao Jornal de Brasília, ele explicou: “Cada motorista de aplicativo terá que fazer uma cuidadosa análise, na medida em que quanto maior o tempo de vida, somado com o aumento da quilometragem, maiores serão os custos”. Isso porque, se o motorista já tiver um carro quitado, é preciso fazer uma comparação do seu rendimento líquido mensal diante da alternativa de financiamento, que na opinião do economista, “está com juros relativamente altos”.

À reportagem, ele lembrou que existem outras alternativas para melhorar ainda mais o trabalho dos motoristas por aplicativo, como a redução na taxa de juros pelo Banco Central do Brasil (BCB). “Os juros em março de 2021 estavam em 2% ao ano e hoje estão em 13,75%. Isso elevou os juros mensais de financiamento de veículos, a ponto de fazer com que 60% das compras de carros em 2022 fossem à vista”, explicou Guidborgongne. Por outro lado, destacou que com a nova legislação, as concessionárias podem sofrer uma queda na venda de automóveis, já que o prazo para troca de veículos será mais longo.

Mesmo assim, para amenizar o prejuízo, um novo decreto do GDF descartou a necessidade de pagamento do IPVA do ano corrente para a realização da transferência de veículos, como uma forma de aquecer a economia e impulsionar as vendas de automóveis novos e semi-novos. A exigência do pagamento do tributo agora vai para quem compra, com a intenção de facilitar o mercado, desburocratizar processos e dar maior eficiência na arrecadação. Na visão do economista, para os lojistas a opção é “fazer acordos com os fabricantes para conseguir preços competitivos de venda à vista e à prazo, caso o fabricante porra financiar”.

Sobre o serviço

O Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por Aplicativos (STIP/DF) é formado por condutores de automóveis que tenham prévio cadastro na empresa operadora e que podem ser prestadores do GDF. A empresa operadora é aquela responsável por disponibilizar e operar o aplicativo on-line de agenciamento de viagens, visando conexão entre passageiros e prestadores. Por sua vez, os motoristas devem ser habilitados na categoria B ou superior – com registro de exercício de atividade remunerada -; apresentar Certidão de Nada Consta Criminal; recolher a taxa relativa à autorização; indicar o veículo que vão utilizar nas viagens e apresentar o número da inscrição como contribuinte individual do INSS.

Segundo a Lei nº 5.691/2016, a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB é o órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do STIP-DF. O texto também prevê que o aplicativo de acesso e solicitação do serviço deve ser adaptado de modo a possibilitar a sua plena utilização por pessoa com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais por essa execução. As empresas operadoras devem comprovar a regular constituição da empresa perante a Junta Comercial; comprovar a existência de matriz ou filial no DF; apresentar o CNPJ e CF, e cadastrar, para fins de arquivamento, o dístico identificador caracterizador de seu serviço na unidade gestora da SEMOB.

Relembre

Em novembro de 2022, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da CLDF aprovou o Projeto de Lei nº1.832/21, do deputado Fábio Félix (PSOL), que determina o pagamento de taxa mínima por quilômetro rodado aos motoristas de aplicativos de Brasília. O projeto discorre ainda sobre os critérios auditáveis dos pagamentos, direito de defesa em caso de denúncias que culminem em punição ao motorista, ressarcimento de custos relativos à manutenção do automóvel e outros tópicos. Na capital da República, cerca de 30 mil pessoas atuam com o transporte por meio de aplicativo, de acordo com os dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do DF (IPEDF).

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