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Brasília

Lago Norte: no meio do caminho tinha um cone

Moradores reclamam de cones em via lateral do Iguatemi. Segundo eles, a manobra visa obrigar o pagamento por vagas no estacionamento privado

Afonso Ventania

14/08/2023 5h55

Qualquer estabelecimento comercial tem o objetivo de atrair, vender e fidelizar clientes. É a fórmula básica das relações de consumo e do capitalismo em geral. E, para garantir uma experiência agradável durante as compras, as empresas investem em estacionamentos privativos para oferecer maior comodidade aos consumidores e garantir que eles não percam tempo procurando vagas.

Mas na ânsia de atrair cada vez mais clientes e manter o fluxo das vendas, algumas empresas adotam estratégias mirabolantes e que nem sempre estão respaldadas pela lei. Há algum tempo, moradores do Lago Norte e frequentadores do shopping Iguatemi notaram uma conduta suspeita. Cones foram posicionados no acostamento da via pública, na lateral oeste do centro comercial. A estratégia, segundo alguns deles, é forçar os consumidores a pagar pelo estacionamento interno.

O bikerrepórter Afonso Ventania esteve no local e percebeu que o espaço já pode ter sido usado como estacionamento público. É possível perceber marcas de tinta desgastadas demarcando o que poderia ter sido vagas para carros. Também há placas de “estacionamento proibido” instaladas no gramado às margens do meio-fio. A sinalização, contudo, não parece obedecer ao padrão estabelecido pelas normas de trânsito, o que demonstra mais um artifício usado para coibir o uso do espaço público pela população.

“Já tem tempo que esses cones apareceram aí. Até achei que fossem do Detran. Acho que o shopping colocou para impedir as pessoas de estacionar fora e terem de pagar pelas vagas internas”, diz a contadora Thaís Arcoverde, moradora do Centro de Atividades do Lago Norte.

Fotos: Afonso Ventania/ Jornal de Brasília

A privatização de vagas de estacionamento é, infelizmente, muito comum em diversas áreas do Distrito Federal. O objetivo de empresários que adotam tal conduta é ocupar o espaço público para disponibilizá-lo apenas aos seus clientes. O que ocorre na via paralela ao shopping Iguatemi, no entanto, é diferente. O acostamento da via pública foi invadido ilegalmente para impedir o estacionamento “gratuito” e, desta forma, obrigar os consumidores a pagarem pelas vagas internas.

Em qualquer um dos casos, no entanto, de acordo com o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “obstruir a via indevidamente é infração gravíssima, sujeita à multa, podendo ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança” que o obstáculo oferece à sociedade. Ainda de acordo com artigo citado acima, “a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade promover a desobstrução”.

Para o motoboy Euclides Ribeiro Castilho, os cones impedem a utilização do espaço público. “Acaba atrapalhando a circulação e os motoristas não podem estacionar em um espaço que é público. O Detran deveria fiscalizar não só aqui, mas em outras regiões do DF que acontece a mesma coisa”, denuncia o profissional acostumado a circular de moto por todo o Plano Piloto.

Impedir motoristas de estacionar em qualquer lugar é prerrogativa das autoridades de trânsito. Ou seja, o condutor assume o risco de ser autuado pela infração de estacionar em local proibido pela legislação. Não compete a nenhum ente privado estabelecer onde é ou não proibida a circulação ou estacionamento de veículos.

A utilização de cones e correntes para impedir o estacionamento é uma irregularidade comum. Segundo o que estabelece o artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. Além disso, o uso de obstáculos pode representar perigo para os usuários da via, como prevê o artigo 26 do CTB:

“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

  • I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
  • II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

Consultado, o Detran-DF respondeu por nota que “como os cones não são de órgãos oficiais, uma equipe de fiscalização de engenharia será enviada ao local para avaliar a situação e notificar a administração do shopping, se for o caso”.

O shopping Iguatemi foi procurado diversas vezes, mas até a publicação da reportagem não retornou às ligações do Jornal de Brasília.

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