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Ibaneis sanciona a lei que cria a Loteria distrital

Considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de pronógsticos numéricos, entre outros

Redação Jornal de Brasília

13/06/2022 7h48

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Camila Bairros e Elisa Costa
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Como publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na manhã desta segunda-feira (13), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do DF, que consiste na exploração de jogos lotéricos.

Para fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de pronógsticos numéricos, entre outros, realizado por meio físico ou virtual, para obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. Fica proibida a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.

Segundo a nova lei distrital, o Banco de Brasília (BRB) será exclusivamente responsável pelas autorizações, credenciamento, controle e fiscalização dos jogos.

Em resposta ao Jornal de Brasília, a Sepe esclareceu que os serviços estão previstos para entrar em operação nos próximos 6 meses e o credenciamento de pessoas autorizadas a vender os jogos passará por um rigoroso processo. “Além dessa preocupação com o agente, toda operação é baseada em uma plataforma tecnológica antifraude, já testada em diversos países. Será utilizada pelo privado e colocada à disposição do poder público para uma fiscalização transparente e on-line”, acrescentou a pasta.

O serviço vai ser administrado pela Secretaria de Estado de Economia do DF, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos na Constituição.

Os recursos obtidos serão destinados à seguridade social do DF, financiamento de custeio e investimento em atividades socialmente relevantes, pagamento de prêmios e recolhimento de tributos, cobertura de despesas e patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer. Uma parte também vai para o Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger) e o financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento na área da saúde pública.

A nova lei também propõe auxiliar outros setores. O artigo 7, por exemplo, institui a destinação de 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio às pessoas com deficiência, ao incentivo à cultura, ao esporte, à educação, ao trabalho e à promoção social. Já o artigo 8 destina 10% da arrecadação às ações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Segundo o GDF, o serviço servirá como um instrumento de retomada econômica, aumentando recursos para o DF sem precisar tributar a população. A minuta do contrato que autoriza o serviço tem previsão de duração de 20 anos e, segundo a subsecretaria de Prospecção de Projetos do GDF, tem um valor estimado em R$721,9 milhões. O valor inicial que deve ser pago pelo concessionário é de mais de R$35 milhões e a arrecadação total estimada ultrapassa os R$14 bilhões.

Foram vetados os recursos para a Defensoria Pública, o Fundo Penitenciário e clubes de futebol. É proibido, contudo, a utilização do serviço por menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos, bem como a compra ou registro de apostas em favor dessas pessoas. Também é proibida a comercialização das modalidades lotéricas não previstas em lei, e a realização de bingo, cassinos ou outros jogos de fortuna, exceto a loteria.

Para o controle das atividades, as entidades operacionais do Serviço Público de Loteria devem manter registro dos sacadores e premiados por 5 anos, a fim de confirmar o comprometimento com os processos. Caso haja alguma infração penal, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) deve ser notificada imediatamente.

Saiba Mais

  • O investimento inicial para manter o nível operacional é estimado em R$21.187.827, sendo que 58% desse valor será usado pelas loterias de prognósticos, 25% pelas loterias de aposta de cotas fixas e 17%pela loteria instantânea. Já o valor mensal de custeio do serviço gira em torno de R$2,8 milhões, incluindo a manutenção administrativa, de marketing, operação, pessoal, premiação e tecnologia da informação.
  • De acordo com dados do IBGE de 2018, o Distrito Federal possui mais de 197 mil apostadores, correspondente a 6,56% da população total. O maior grupo de apostadores na capital federal são aqueles com renda familiar de R$5.724 a R$9.540, com percentual de 1,61% dentre a população apostadora. Contudo, esse grupo representa apenas 17,6% da população total do DF.
  • A exploração de jogos lotéricos pelos estados foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime no ano de 2020. Para o relator da proposta, ministro Gilmar Mendes, o serviço é uma fonte importante de recursos contra contingências financeiras contemporâneas. Isso porque, de acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 não atribui exclusividade à União para legislar sobre os sistemas.

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