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Brasília

Ibaneis Rocha sanciona o Refis 2023

As dívidas atualizadas poderão ser parceladas em até 120 vezes, e as multas e juros terão descontos que variam de 40% a 99%

Camila Bairros

26/10/2023 8h44

Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26) a lei sancionada pelo governador Ibaneis rocha para a criação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF, o Refis 2023.

Agora, pessoas e empresas que possuem dívidas de IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI ITCD, TLP, e débitos de natureza tributária e não tributária para com o governo e autarquias, fundações e entidades, poderão renegociar os valores com condições especiais.

As dívidas atualizadas poderão ser parceladas em até 120 vezes, e as multas e juros terão descontos que variam de 40% a 99% – a depender de o valor ser pago à vista ou parcelado.

A adesão ao Refis 2023 fica condicionada ao pagamento à vista de 100% do montante do débito incentivado ou, em caso de parcelamento, de 10% do montante do débito incentivado.

A parcela que não for paga até o dia do vencimento será acrescida de multa de mora de 5% a 10%, dependendo da demora. Caso o devedor não pague seis parcelas sucessivas ou intercaladas em um período de 4 anos, ele será excluído do programa.

Com o Refis 2023, o devedor também poderá usar o precatório para a compensação da dívida. De acordo com Ney Ferraz, o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, há a previsão de que o GDF arrecade até R$ 400 milhões com a novidade ainda neste ano.

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