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Brasília

Homem que desviava água da Caesb é condenado por furto

A defesa pede a absolvição ou que o crime seja considerado como furto simples. Em depoimento, o réu negou a autoria do crime

Redação Jornal de Brasília

30/10/2023 17h36

Foto: AFP

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem que desviava água potável da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por furto qualificado. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, além da reparação dos danos causados no valor de R$ 2 mil.

De acordo com a denúncia, entre o ano de 2020 e fevereiro de 2021, o acusado subtraiu, mediante fraude, água comercializada pela Caesb, ao desviá-la da rede de distribuição da estatal para um imóvel de sua propriedade. Dessa forma, ele passou a receber água potável da rede de abastecimento sem nenhuma medição de consumo. Contudo, a Caesb comunicou à polícia sobre o furto da água e laudo pericial apontou o desvio de água no local.

A defesa pede a absolvição réu ou que pelo menos o crime seja considerado como furto simples. Em depoimento, o réu negou a autoria do crime. Disse que comprou o lote, onde havia duas lojas e que havia uma torneira no canto, mas não viu “relógio” ou “hidrômetro”.

Na decisão, o magistrado pontua que há provas suficientes para a condenação, uma vez que “as testemunhas apresentaram versões firmes, coerentes e complementares”, além do fato de que os depoimentos estão de acordo com as demais provas. O magistrado destaca que até a compra do imóvel pelo réu, “havia ligação regular no imóvel”. Portanto, para o Juiz “Houve subtração de água, conforme prova testemunhal e pericial, sendo que o réu admitiu ser o responsável pela obra e que não havia hidrômetro no local […]”.

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