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Brasília

Homem que atropelou motoqueiros tem CNH suspensa

O empresário avançou o sinal de vermelho em alta velocidade e atingiu dois motociclistas que passavam pelo local

Redação Jornal de Brasília

08/08/2022 18h21

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta segunda-feira (08), o direito de dirigir do suspeito de atropelar dois motoqueiros na madrugada da última sexta-feira (05), em Ceilândia.

O acidente ocorreu no cruzamento entre a avenida Hélio Prates e a QNN 17 e 18, quando o empresário Wasim Aftab Malik, de 47 anos, avançou o sinal de vermelho em alta velocidade e atingiu dois motociclistas que passavam pelo local.

Um deles, identificado como Gilvane Cassemiro Pereira, de 52 anos, faleceu na hora. O outro, Gustavo da Silva Santiago, de 28 anos, foi encaminhado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), com diversas fraturas pelo corpo.

De acordo com a Polícia Civil do DF (PCDF), dentro do carro de Wasim, que não se feriu, foi encontrada uma garrafa de whisky vazia e quebrada.

Segundo o Tribunal, o empresário está sendo autuado por condução de veículo automotor sob influência de álcool e de lesão corporal culposa.

Foram impostas ao autuado mais três medidas cautelares. O magistrado determinou ainda que o autuado pague fiança no valor de R$ 70 mil e entregue o passaporte à Justiça no prazo de cinco dias. Ele está ainda proibido de mudar de endereço sem comunicação à Justiça.

Na audiência de custódia realizada no sábado, 06/08, o juiz explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que “a embriaguez, por si só, não autoriza a presunção de dolo eventual”. O magistrado observou ainda que a capitulação dada pela polícia foi de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

“É necessário, assim, ao menos por ora, respeitar a conclusão exposta no APF (auto de prisão em flagrante), razão pela qual não é possível a manutenção da prisão, por vedação expressa do artigo 313 do CPP”, registrou. No caso, segundo o juiz, “a imposição de medida cautelares “mostra-se compatível com a situação em apreço, sobretudo para impingir ao autuado restrições, como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”.

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