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Brasília

Homem é condenado por vídeo com acusações sem provas

O homem a teria filmado sem autorização e a divulgação do vídeo nas redes sociais teria a prejudicado profissionalmente

Redação Jornal de Brasília

27/10/2022 18h22

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Um homem foi condenado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma servidora da Saúde do DF. Segundo o tribunal, o réu divulgou um vídeo onde dizia que a mulher havia simulado a aplicação de uma vacina contra a covid-19.

De acordo com a profissional, o homem a teria filmado sem autorização e a divulgação do vídeo nas redes sociais teria a prejudicado profissionalmente, já que o ato de simular a aplicação de um imunizante configura como ato ilícito.

Sendo assim, o juizado considerou que “a divulgação falsa dos vídeos (…), por si só configura dano moral” e que o réu não teve o dever de cuidado com a apuração.

O réu recorreu sob o argumento de que assumiu o erro e pediu desculpas à servidora, o que teria sido aceito. Defende que a exposição da imagem da autora foi por curto período de tempo, uma vez que a imagem foi retirada rapidamente das redes sociais. Diz ainda que a condenação fixada em primeira instância não levou em conta a retratação e sua condição financeira.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o réu expôs, de forma indevida, a imagem da autora. O colegiado lembrou que, após gravar um vídeo afirmando que teria havido apenas a “insinuação” da aplicação da vacina, o autor divulgou uma segunda imagem onde a autora aparece ministrando o imunizante.

Sendo assim, o réu foi condenado a pagar R$ 3 mil à técnica de enfermagem por danos morais.

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