O Governo do Distrito Federal divulgou, nesta quinta-feira (6), o Decreto n° 44.701, de 5 de julho de 2023, atualizando a ações que estabelecem a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal. Essa medida visa combater e prevenir práticas abusivas e assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para os servidores públicos.
A política já havia sido estabelecida por meio do Decreto em 2020 e foi atualizada. Essa iniciativa foi promovida por meio da Secretaria da Mulher, Controladoria-Geral do DF, antiga Secretaria de Economia e Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
O novo Decreto estabelece que deve ocorrer uma investigação preliminar por meio de um procedimento administrativo preparatório, investigativo e sigiloso. Essa etapa tem a finalidade de reunir informações relevantes para a apuração dos fatos, principalmente quando não há elementos de convicção suficientes para a instauração de uma sindicância.
Uma das características importantes do processo é que qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncias de assédio moral ou sexual. As denúncias podem ser feitas de diferentes formas, como pelo endereço eletrônico, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas Ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.
Além disso, no decreto diz que a Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio, que foi criada no exercício de 2020, será responsável por receber as denúncias, avaliar sua veracidade e determinar se há indícios mínimos de ocorrência do assédio.
A Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda (Sequali/Sefaz) será responsável por presidir a Comissão, que contará com representantes da Controlaria-Geral do Distrito Federal, Secretaria da Mulher, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, e Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Os membros deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de ofício à Secretaria de Fazenda, que divulgará posteriormente no Diário Oficial do DF.