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Brasília

GDF lança novo Refis

Novo Programa e Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis) prevê parcelamento de débeitos em até 120 meses

Redação Jornal de Brasília

30/12/2021 9h19

“Nós vamos estabelecer, a partir desse Refis, as balizas para que as empresas voltem a crescer”, declarou o governador. Foto: Cezar Camilo/Jornal de Brasília

O Governador Ibaneis Rocha autorizou nesta quarta-feira (29/12) o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Além de perdão de praticamente toda a multa e juros aplicados sobre impostos atrasados, o contribuinte pode parcelar a dívida em prazos que chegam até 120 parcelas.

O programa prevê a redução de multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções, com débitos tributários de até R$ 100 milhões. Podem ser incluídos no Refis os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Além deles, o governo também aceitará os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 dedezembro de 2020.

A redução das correções aplicadas sobre os impostos ocorrem da seguinte forma: 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis aplica-se aos débitos relativos a Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e Taxa de Limpeza Pública (TLP).

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