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Brasília

Faculdades particulares deverão abater mensalidade durante pandemia

Em uma das decisões contra a Universidade Paulista (UNIP), a instituição foi condenada a devolver 18% sobre o valor das mensalidades

Redação Jornal de Brasília

16/11/2021 16h19

Atualizada 18/11/2021 13h27

Foto: Agência Brasil

Diversas faculdades particulares do Distrito Federal terão que abater descontos nas mensalidades de alunos que assistiram aulas a distância durante a pandemia de covid-19. Segundo a decisão favorável obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), o valor deverá ser referente à redução de gastos obtida com a mudança do sistema de aulas.

Em uma das decisões contra a Universidade Paulista (UNIP), a instituição foi condenada a devolver 18% sobre o valor das mensalidades pagas pelos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020 entre os meses de março a dezembro.

Em outras duas ações contra o Centro de Educação Superior de Brasília (CESB), mantenedora do Iesb, e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub), as instituições foram condenadas a restituir aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020 os percentuais de 9,95% e 9,33%, respectivamente, sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro do ano passado. O percentual corresponde à redução de gastos gerada com a mudança do sistema de aulas para ensino a distância.

Em uma das decisões, o magistrado Manuel Eduardo Barros ressalta que  “a fim de garantir a paridade de forças na relação jurídica de consumo, a Lei nº 8.078/90 enuncia como direito básico do consumidor a revisão das cláusulas contratuais quando houver alteração das circunstâncias fáticas que motivaram o pacto, tornando-o excessivamente oneroso. É consolidada nossa legislação e jurisprudência no sentido de que o risco da atividade ou do empreendimento é do fornecedor. Ao manter a cobrança das mensalidades os fornecedores inverteram essa lógica, jogando no colo dos consumidores todo o prejuízo causado pelo fortuito externo”.

As promotoras de Justiça Juliana Oliveira e Fernanda Moraes, responsáveis por ajuizar e acompanhar as ações, destacam que “não se trata apenas da mudança na forma de prestação do serviço, se presencial ou remota. A redução dos gastos foi apurada de forma individualizada, com base nas informações apresentadas pelas instituições de ensino durante o período da pandemia. Se os parâmetros que balizaram a cobrança das mensalidades para o ano de 2020, com base na Lei 9870/99, ficaram abaixo do esperado, pois houve redução dos custos, a diferença deve gerar o direito ao abatimento no preço das mensalidades pagas pelos alunos e pais”.

Em contato com a reportagem, o Ceub afirmou que a situação tratar-se de um processo judicial que ainda não foi transitado e julgado, e discorda do argumento central da decisão, que não leva em consideração os impactos mercadológicos que afetaram fortemente as Instituições de Ensino nos últimos anos.
 
O Centro Universitário destaca ainda que manteve seus canais de comunicação ativos, e que recebeu e acatou inúmeros pedidos de alunos que sofreram mais sensivelmente impactos financeiros durante a pandemia, o que reforça a postura histórica da Instituição, de empatia e respeito para com seu corpo discente.

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