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Brasília

“Estelionatário do amor” é condenado a um ano de prisão em regime aberto

Ricardo havia sido preso preventivamente em agosto deste ano sob suspeita de cometer diversas fraudes pelo país envolvendo esquemas de extorsão e estelionato, quando recebeu o apelido

Redação Jornal de Brasília

03/10/2019 19h43

Por Lucas Neiva
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Ricardo Ferreira da Silva, 41 anos, que ficou conhecido em Brasília como “Estelionatário do Amor”, foi condenado ontem a um ano de reclusão em regime aberto com a possibilidade de conversão em pena restritiva de direitos por ordem da 3ª Vara Criminal de Brasília, onde respondia em uma ação penal pelo crime de estelionato. Ricardo havia sido preso preventivamente em agosto deste ano sob suspeita de cometer diversas fraudes pelo país envolvendo esquemas de extorsão e estelionato, quando recebeu o apelido.

O homem foi acusado pelo crime de estelionato graças a troca de um veículo com a denunciante, Mariana Mainenti Gomes. Os dois eram vizinhos na data do fato, quando em uma conversa com Ricardo contou sofrer de problemas financeiros, e que pretendia trocar de carro (no momento, um EcoSport) por um mais econômico para aliviar sua situação econômica. Ricardo afirmou ter um Fiat Uno de valor próximo, que cumpria os requisitos que ela procurava. O estelionatário também afirmou que havia um débito do veículo de pouco mais de 7 mil reais com o DETRAN, e que pagaria o valor da dívida. Mas após formalizar a troca, Mariana descobriu que o débito não era de 7 mil, mas de 13 mil reais, dívida que passou para o seu nome.

Mariana tentou contato com Ricardo para resolver a situação, mas nunca encontrava uma solução. Por isso, ajuizou ação cível contra ele, onde ganhou a causa e foi estabelecido que o antigo carro fosse devolvido e o negócio dos dois anulado. Mas quando foi estabelecida a sentença, o EcoSport já havia sido negociado com uma concessionária, que se recusava a devolver o veículo. Em razão do prejuízo, Mariana registrou boletim de ocorrência, o que começou a ação penal.

Na sentença a juíza afirma que Ricardo cumpre com os requisitos para que a pena seja convertida em uma restritiva de direitos. Ao Jornal de Brasilia, o advogado de defesa do estelionário João Henrique Lippelt Moreno afirma que a sentença foi coerente: “Eu esperava a absolvição, veio uma condenação mas uma condenação razoável. Acho que a juíza não se excedeu”, declara. 

O advogado de Ricardo alegou  no processo que o Direito Penal era última instância na resolução de qualquer conflito: “se existem outras esferas capazes de resolver um litígio, que se utilizem”, o que de fato ocorreu no processo: “houve ação no juizado especial cível, o juiz já analisou o caso, já decretou o desfazimento do negócio. Era uma questão apenas de formalidade, de cumprir com as formalidades da sentença e cada um devolver o carro”.

O segundo ponto defendido por João Henrique foi relativo aos requisitos para considerar uma conduta como estelionato: “no caso do Ricardo, quando eles fizeram um negócio, a vítima sabia que havia um débito no carro. O grande problema foi que o valor não era preciso: o Ricardo disse que era um valor de 7 mil e depois descobriu-se que eram 13 mil. Só que o Ricardo tinha assumido que iria pagar esse valor, então ela não teria prejuízo algum. Faltaram os elementos subjetivos do tipo: o induzimento e a manutenção em erro. A vítima desde o princípio sabia, só não tinha conhecimento de que o valor dos débitos seria tão alto”. 

O terceiro ponto alegado pela defesa foi de que a vítima não havia apresentado provas dentro do processo. “Juridicamente falando, a palavra da vítima tem um poder sim, mas no mesmo grau hierárquico da palavra do réu. Não existe respaldo legal que diminua ou aumente a versão de um dos envolvidos somente pela posição ocupada de vítima e réu. A palavra da vítima não vale mais por ser vítima, e não é por ser réu que a palavra dele vale menos. Pensar dessa maneira seria rasgar a Constituição, em especial o princípio da presunção de inocência, que é base do processo penal.”

Quanto às demais ocorrências, existe hoje ainda um inquérito policial na 8ª Vara Criminal de Brasília, que João Henrique afirma estar parado desde o mês de junho.

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