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Brasília

Empresa é condenada por atraso na entrega de moto

O cliente conta que a entrega não ocorreu no prazo combinado e foi informado que deveria realizar o pagamento completo

Redação Jornal de Brasília

17/07/2023 17h34

Foto: José Paulo Lacerda/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Voltz Motors do Brasil por atraso na entrega de uma motocicleta e outros itens previstos em contrato. A empresa deverá indenizar o cliente em R$ 7 mil por danos morais, além de realizar a entrega dos produtos.

Segundo o produto, o cliente assinou o contrato de compra e venda de uma moto, duas baterias e dois capacetes, pelo valor de R$ 20.789,01, com data de entrega prevista para 20 de janeiro de 2022. Para reserva do veículo, o homem inicialmente teve que desembolsar mil reais e, na entrega, pagaria o valor restante.

O cliente conta que a entrega não ocorreu no prazo combinado e foi informado que deveria realizar o pagamento completo, pois a loja já estava “finalizando” o pedido. Ressalta que houve sucessivos adiamentos da entrega, mesmo após o pagamento do valor remanescente. Por fim, foi informado pela empresa que estavam com problemas no estoque de baterias e que, se ele desistisse delas, seria possível realizar a entrega.

No recurso, a empresa argumenta que a matéria-prima para a montagem das motocicletas são importadas da China, país afetado pela pandemia da Covid-19, por isso o atraso na entrega das mercadorias. Afirma que oportuniza o cancelamento, com devolução do valor pago aos clientes insatisfeitos com a demora na entrega. Finalmente, sustenta que a motocicleta foi entregue no dia 28 de novembro de 2022 e que “o atraso decorreu de força maior, fato estranho à sua atividade empresarial […]”.

Na decisão, o colegiado explica que, quando o contrato foi celebrado, já havia se instaurado a pandemia e que seus efeitos já eram conhecidos. Afirma que o movimento de adequação das atividades empresariais, diante da nova realidade, permitia ao consumidor presumir que o prazo para entrega já contemplava o contexto da pandemia.

Assim, a Turma menciona que são graves os sucessivos adiamentos para a entrega, uma vez que o veículo é produto essencial. Destaca que não ocorreu a devida prestação de informações ao consumidor, o que lhe exigiu constantes cobranças, além de ter que ficar sem usufruir do bem por expressivo lapso temporal. Logo, “a conduta morosa configura ato abusivo, com frustração da legítima expectativa do consumidor de usufruir o bem adquirido no prazo avençado, e, por conseguinte, aflige atributo da personalidade, pela violação à sua esfera íntima/integridade psíquica”, concluiu o colegiado.

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