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Brasília

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira que se machucou ao desembarcar

Sendo assim, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, decorrentes de despesas médicas

Redação Jornal de Brasília

27/07/2023 17h59

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Viação Piracicabana ao pagamento de indenização a uma passageira, que foi pressionada por ônibus contra mureta após desembarcar.

Sendo assim, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, decorrentes de despesas médicas.

Segundo o processo, em julho do ano passado, a mulher embarcou no ônibus da empresa em Sobradinho e desceu na ponte do Bragueto. Nesse instante, o veículo teria parado muito próximo à mureta de metal. Após a mulher desembarcar, o motorista deu marcha ré e pressionou a mulher contra o objeto ocasionando-lhe lesões no corpo.

A autora conta que, depois que foi atingida, o motorista saiu do local. Informa que percebeu que estava machucada e que foi socorrida por transeuntes que estavam na parada de ônibus. Mencionou que ficou 15 dias sem trabalhar e que sente dores nas pernas até hoje. No recurso, a empresa alega que não há prova suficiente que confirme a versão da autora sobre os fatos, sobretudo no que se refere ao envolvimento do seu veículo no acidente relatado.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explicou que, ao se fazer análise dos depoimentos prestados, não se verificou contradição, o que comprova como ocorreu a dinâmica dos fatos. Mencionou que a ré, por sua vez, não apresentou provas suficientes para impedir, modificar ou extinguir o direito da autora. Portanto, “[…] demonstrado que a lesão corporal sofrida pela autora decorreu de conduta imprudente de preposto da recorrente, devem os danos sofridos ser reparados”, concluiu o colegiado.

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