Menu
Brasília

GDF cria comitê para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

A norma estabelece que a condição de pessoa refugiada, migrante ou apátrida será reconhecida pela autoridade competente

Redação Jornal de Brasília

27/07/2023 17h50

Foto: Divulgação / AFP

O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu, por meio do Decreto nº 44.766/2023 no Diário Oficial do DF (DODF), o Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas na capital. O grupo tem o objetivo de promover, articular e acompanhar a promoção do bem-estar, da assistência e da integração de políticas públicas na capital do país para esses grupos.

A norma estabelece que a condição de pessoa refugiada, migrante ou apátrida será reconhecida pela autoridade competente, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação nacional e internacional que rege a matéria.

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) vai administrar o Comitê Distrital, disponibilizando suporte administrativo, operacional e logístico para o funcionamento do grupo. A pasta também vai regulamentar os critérios para escolha dos representantes que darão andamento aos trabalhos.

“É uma ação de governo que será conduzida pela Sejus, por ser o órgão que atua frente aos direitos humanos. O comitê irá tratar de pessoas que buscam no território nacional, especificamente no Distrito Federal, acolhimento, cuidado e, principalmente, proteção”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

Composição e trabalho

O Comitê Distrital reunirá representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes); Secretaria de Educação (SEE); Secretaria de Saúde (SES); Secretaria de Segurança Pública (SSP); Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet); Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); organizações da sociedade civil voltadas a atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas; comunidade refugiada, migrante e apátrida, incluindo os indígenas parte deste grupo, além de representantes da própria Sejus.

Tanto os membros titulares como os suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos e das instituições. Eles irão exercer mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. A atuação no Comitê Distrital será considerada relevante prestação de serviços públicos, sem remuneração.

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur do Brasil), e de outras instituições públicas poderão participar do grupo na condição de convidados, com direito a voz.

A coordenação do grupo de trabalho poderá convidar outros órgãos e entidades do Distrito Federal, assim como representantes da sociedade civil, terceiros interessados, autoridades ou profissionais de notório saber para, durante os encontros, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

As reuniões do Comitê Distrital serão mensais, ou sempre que necessário, por convocação do presidente. A estrutura e o funcionamento serão regulados por regimento interno.

As informações são da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado