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Brasília

DF deve conceder transporte para hemodiálise de paciente com saúde debilitada

A mulher, moradora de Planaltina, realiza procedimento de hemodiálise três vezes por semana em uma clínica localizada na Asa Sul

Letícia Mirelly

07/10/2022 19h53

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF disponibilize transporte individual a um paciente que está com a saúde fragilizada. A finalidade é que ele possa realizar o tratamento de hemodiálise. O colegiado concluiu que, no caso, o programa ‘passe livre’ para o transporte coletivo não é suficiente e adequado.  

A mulher, moradora de Planaltina, realiza procedimento de hemodiálise três vezes por semana em uma clínica localizada na Asa Sul. Ela fala que, devido o grave quadro clínico de saúde, não possui condições físicas para utilizar o transporte público. Diz, ainda, que não possui dinheiro para arcar com os custos do transporte particular. A paciente pede que o DF forneça transporte individualizado no trajeto entre sua moradia e a clínica para que possa realizar o tratamento.  

Defesa

O Distrito Federal defende que a lei distrital assegura aos portadores de doenças renais crônicas direito ao transporte coletivo gratuito. Informa que a política de saúde pública não assegura aos pacientes em tratamento de diálise o transporte individual da residência até a unidade de saúde. A única exceção, de acordo com o DF, seria em casos de urgência e emergência, ocasião em que o transporte do paciente é realizado pelo SAMU.  

Decisão

A mulher entrou com recurso contra a defesa do DF. O julgador analisou o pedido como improcedente, pois, no caso, o uso do transporte público gratuito é insuficiente, “tendo em vista o risco elevado de complicações durante o procedimento de hemodiálise”. Para o colegiado é dever do DF fornecer transporte à paciente.  

“Devido ao quadro clínico de saúde da autora, esta necessita fazer uso de medicamentos fortes (…), os quais trazem diversos efeitos colaterais, quais sejam: tontura, sonolência, febre, dor de cabeça, dor no corpo, taquicardia, calorões, náuseas, vômitos, falta de ar, arritmia cardíaca, fraqueza e aumento da pressão arterial, podendo ocorrer também derrame e/ou infarto do miocárdio”, registrou.

O juiz observou, ainda, que a autora, além de ter baixa condição socioeconômica com limitações financeiras para custear as despesas com o transporte particular, não tem familiares ou amigos próximos que a acompanhe no trajeto.   

O colegiado, observou o que a Constituição Federal fala quanto ao direito à saúde, “impõe-se ao Poder Público o fornecimento de transporte adequado ao paciente portador de doença grave para tratamento de hemodiálise, a fim de garantir a devida eficácia ao direito fundamental à saúde e a dignidade da pessoa humana em condição hipossuficiente”.

Dessa forma, a Turma determinou a obrigação do Distrito Federal em disponibilizar transporte individualizado para a vítima, a fim de se locomover para a realização do tratamento de saúde.  

A decisão foi unânime.  

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