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Brasília

Débitos do GDF Saúde poderão ser divididos em até 60 vezes

Beneficiários em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem as parcelas vencidas

Redação Jornal de Brasília

19/12/2022 18h44

Foto: Breno Esaki/Arquivo Agencia Saúde

Nesta segunda-feira (19), a portaria foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) pela presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas), o órgão responsável pela gestão do GDF Saúde. Agora, é permitido que os débitos vencidos dos beneficiários, inscritos na dívida ativa, possam ser parcelados em até 60 vezes.

As condições de pagamento estão especificadas no DODF e se destinam aos titulares (ativos e inativos) e dependentes que tenham débitos relativos à contribuição mensal e coparticipação, além de juros, multas e quantias de correção monetária. A portaria estabelece que beneficiários com parcelamentos em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem o débito das parcelas vencidas.

Para solicitar o parcelamento ou reparcelamento da dívida, os interessados precisam protocolar requerimento na sede do Inas, localizada no térreo do Edifício Parque Cidade Corporate no Setor Comercial Sul, e apresentar a documentação listada no Diário Oficial. A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total do débito consolidado.

Para mais informações e as regras do parcelamento, acesse o site do Inas.

Com informações da Agência Brasília.

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