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Brasília

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial no DF

Ele conta que apenas no final de fevereiro de 2020 tomou conhecimento da demanda, não havendo tempo hábil para defesa

Redação Jornal de Brasília

16/02/2022 15h43

Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio a indenizar um morador que não recebeu intimação judicial. O valor total da indenização foi fixado em R$ 7.606,66 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Os valores devem ser corrigidos pelo INPC para o pagamento.

O caso aconteceu em 2019, quando uma funcionária do prédio teria recebido uma notificação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinando o comparecimento do autor à audiência que seria realizada em dezembro.

Entretanto, essa correspondência não foi entregue ao morador, o que resultou na sua condenação. Ele conta que apenas no final de fevereiro de 2020 tomou conhecimento da demanda, não havendo tempo hábil para defesa. A sentença no processo trabalhista foi publicada em 6 de março.

No mesmo dia da publicação da sentença, o autor teria tentado ingressar no processo para noticiar a irregularidade da sua citação, mas foi informado que a carta havia sido recebida pela zeladora do prédio. Por essa razão, o juiz aplicou-lhe uma multa por litigância de má-fé no equivalente a 5% sobre o valor da causa.

Em seguida, o homem teria procurado o condomínio, mas os funcionários não se lembravam da carta, nem mesmo havia registro de entrega nos cadernos de correspondência. Diante disso, ele teria sido condenado ao pagamento de R$14.915,02 somado com R$298,30 de custas e R$745,75 de multa de litigância de má-fé, totalizando-se o valor de R$15.959,07.

Ao apresentar a defesa, o condomínio relatou que não tinha porteiro durante o dia e que a zeladora do prédio fazia favor aos moradores de receber as correspondências. “Após o recebimento ela interfonava nos apartamento e solicitava a cada um a retirada. Contudo, passados mais de três dias após a comunicação, a funcionária coloca a correspondência na caixa dos correios e, não cabendo, ela permanece com a correspondência sob a sua responsabilidade até o morador retirá-la”.

A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga entendeu que “fica claro nos autos a angústia do autor por ter sido cerceado de seu direito ao exercício do contraditório e ampla defesa e, ao final, ter sido condenado no processo”.

“Esse sentimento de impotência e injustiça é latente, não podendo ser desconsiderado por esse juízo. Houve, de fato, abalo à condição psíquica do autor, além de sua imagem, haja vista que a revelia induz a presunção de descaso do autor para com o processo, o que aparentemente não ocorreu, já que ele apresentou defesa, mesmo que de forma tardia”, ressaltou a magistrada.

Carolina Cabral, advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e representante do morador no processo, afirma que a decisão é muito interessante e, infelizmente, muito comum de acontecer, “pois apesar de o condomínio alegar ter caixas de correios individualizadas para as correspondências de tamanho padrão, ficou comprovado que a notificação advinda da Justiça do Trabalho tinha tamanho superior aos suportados pelo referido espaço”.

“Tendo sido comprovado nos autos que a correspondência foi entregue para zeladora do prédio, que não registrou a carta no caderno de protocolos e tampouco a entregou ao Autor. O juiz reconheceu com base na Teoria da perda de uma chance, o direito de reparação pelos danos morais sofridos em 8 mil reais, além da condenação em metade dos valores reconhecidos em razão da revelia proferida na referida Reclamação Trabalhista”, destaca a advogada.

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