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Brasília

Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos nesta segunda-feira (11/9)

Defensoria Pública do DF, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, atua na resolução de conflitos que envolvem relações de consumo. Em 2023, foram realizados mais de 4,6 mil atendimentos

Redação Jornal de Brasília

11/09/2023 14h52

Nesta segunda-feira (11/9), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela Lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo.

Somente de janeiro a agosto de 2023, o Nudecon realizou 4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado.

Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o CDC tem um impacto significativo tanto na vida dos consumidores quanto na economia e na sociedade como um todo. “O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil. Em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, afirmou.

O Defensor Público e chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, destaca que o Código de Defesa do Consumidor é uma peça fundamental na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil e sua aplicação é amplamente reconhecida e respeitada mundo afora. “É uma legislação que foi criada no início da década de 1990, quando ainda nem se usava a Internet, e continua atual. O legislador, na ocasião, fez um documento com normas abertas, com diretrizes e princípios que orientam outras a obedecerem uma linha comum. O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, defendeu.

Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual.

“O consumidor precisa ser desconfiado. Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro”, apontou Cintra. “É necessário, também, que ele tenha atenção com as ligações que recebe, especialmente se solicitam dados por telefone. Vemos que os golpes são aplicados nas pessoas mais simples e especialmente nos idosos, que são pessoas em situação de vulnerabilidade”, concluiu.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover a equidade nas relações de consumo. Ele é aplicável a todas as transações comerciais que envolvem a aquisição de produtos ou serviços por parte de consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, desde que atuem no mercado de consumo.

Dentre os principais aspectos e disposições do CDC estão o Direito à Informação, o Direito à Qualidade e Segurança, o Direito à Escolha, o Direito à Não Discriminação, o Direito à Revisão de Contratos, o Direito ao Arrependimento, o Direito à Reparação de Danos, a Responsabilidade Solidária, os Órgãos de Defesa do Consumidor, além de sanções e multas.

Com informações de Caroline Bchara e Jane Rocha, Ascom DPDF

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