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Brasília

CLDF aprova projeto de lei sobre advocacia dativa

PL 2.749 segue para sanção do governador após longa discussão e acordos entre os distritais

Mayra Dias

07/06/2022 23h24

Atualizada 08/06/2022 17h29

Em sessão realizada na Câmara Legislativa do DF (CLDF) nesta terça-feira (7), os parlamentares discutiram e aprovaram o projeto de lei do governo Ibaneis Rocha (MDB), que permite que advogados iniciantes recebam por executar serviços semelhantes aos dos defensores públicos. Muitas expectativas cercavam a pauta e, na galeria do plenário estavam, de um lado, representantes da Defensoria Pública do DF e, do outro, advogados em início de carreira.

A decisão foi tomada após longa discussão entre os distritais e acordos construídos durante a suspensão da sessão. O PL tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), porém, a polêmica em volta do tema se deu devido os defensores públicos concursados defenderem que os recursos pagos aos advogados deveriam ser investidos na defensoria. “A proposição tem o objetivo de subsidiar a garantia ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e o fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade”, explicou a secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani, no texto que acompanha o PL.

A minuta cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, ou seja, trata da advocacia dativa. “Advogado dativo” é aquele nomeado por juiz para atuar na defesa de pessoas carentes na ausência de membros da Defensoria Pública. Durante a sessão, vários parlamentares se mostraram preocupados com a matéria, defendendo o fortalecimento da Defensoria Pública. “Essa não é uma Casa carimbadora dos projetos do governo, fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, declarou o deputado Fábio Felix (Psol).

A aprovação aconteceu em dois turnos, com sete das 33 emendas protocoladas e, agora, o texto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha. Isto feito, os profissionais interessados deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma. Dos 21 deputados presentes durante a votação, 18 aprovaram o projeto e três se abstiveram, foram eles Reginaldo Sardinha (PL), Rafael Prudente (MDB) e Valdelino Barcelos (PP).

Entre as emendas acatadas, está a que amplia o rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF). Além desta, foi acrescentado que no cadastro para o programa, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse. Ademais, prega que a relação dos inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

A proposta do GDF diz que a nomeação dos profissionais vai ocorrer apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível. “Sabemos que o PL nº 2749/22 trata de acesso à Justiça. A população do DF conhece e confia no trabalho da Defensoria, e até hoje não conseguimos atingir o objetivo de completa estruturação da Defensoria. Mas precisamos olhar para as pessoas que não estão hoje sendo alcançadas, e isso ocorre através da advocacia dativa”, argumentou o deputado Agaciel Maia (PL). Na sua avaliação, com a decisão, todos os lados ganham, visto que esse programa facilitará o acesso à Justiça sem prejudicar o trabalho da Defensoria, desde que ela seja valorizada. O distrital assumiu o compromisso de incluir nomeações e previsão orçamentária para o órgão no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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