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Brasília

Aluna que caiu de esteira será indenizada

A Turma destaca que o cenário mostra a necessidade de um professor para orientar a consumidora sobre o uso dos equipamentos

Redação Jornal de Brasília

29/09/2023 17h34

Foto: Banco de imagens

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma academia ao pagamento de indenização a uma aluna que sofreu uma queda enquanto utilizava a esteira. A quantia fixada foi de R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo o processo, existe um vídeo das câmeras de segurança que mostra o exato momento em que a mulher cai da esteira. As imagens mostram que não foi fornecido orientação prévia sobre o uso correto do aparelho.

No recurso, a academia defende que houve culpa exclusiva da cliente. Os magistrados, por sua vez, explicam que essa tese não se sustenta, pois de acordo com as imagens, o fato poderia ter acontecido com qualquer usuário. Eles afirmam que o vídeo demonstra que a autora, num primeiro momento, tenta utilizar uma esteira, mas por causa do não funcionamento, usou o equipamento em que se acidentou.

Por fim, a Turma destaca que o cenário mostra a necessidade de funcionário ou professor presente para orientar a consumidora sobre o uso correto dos equipamentos, porém isso não ocorreu. Logo, para o colegiado, ao agir dessa forma, a academia “incorreu em descumprimento contratual, provocando situação constrangedora que ultrapassa os meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade”.

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