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Brasília

Adesão ao PDV da Codeplan começa na segunda-feira (02)

Os empregados que quiserem aderir ao programa terão até o dia 1° de julho de 2022 para apresentar o requerimento de adesão

Geovanna Bispo

28/04/2022 13h17

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A Secretaria de Economia do Distrito Federal e a direção da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) aprovaram as regras do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da companhia. Com o programa, a empresa espera economizar R$ 50 milhões em cinco anos.

Os empregados e empregadas que quiserem aderir ao programa terão até o dia 1° de julho de 2022 para apresentar o requerimento de adesão. O prazo de adesão começa a partir do dia 2 de maio.

Serão apenas 60 vagas. Os desligamentos serão feitos em duas etapas. Cada uma em grupos de até 30 empregados, seguindo a ordem de inscrição. Ou seja, os primeiros empregados e empregadas que aderirem ao programa terão prioridade na escolha da data do seu desligamento, prevista no calendário do PDV, que será em 30 de junho ou 31 de julho de 2022.

Como Incentivos Financeiros e Social a Codeplan pagará aos aderentes o valor equivalente a 60% da remuneração mensal bruta do empregado durante 60 meses em parcelas fixas e irreajustáveis. Além disso, a empresa pagará aos empregados e empregadas que se desligarem por meio do PDV o valor equivalente a 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 24 parcelas.

Os servidores que aderirem ao PDV terão ainda a garantida da continuidade do Plano de Assistência de saúde durante os primeiros 24 meses de recebimento do Incentivo Financeiro, na forma estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive para seus dependentes legais.

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