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Brasília

Acusado de latrocínio contra mototaxista é condenado a 30 anos

Segundo a denúncia, em agosto deste ano, o condenado solicitou uma corrida de mototáxi até a área rural. No local, o criminoso esfaqueou a vítima para roubar a moto

Redação Jornal de Brasília

24/11/2023 17h29

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nessa semana, um homem acusado pelo crime de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, contra um mototaxista, no Núcleo Rural Capão Rompido, em São Sebastião. A pena foi fixada em 30 anos, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil a família da vítima.

Segundo a denúncia, em agosto deste ano, José Barros de Sousa solicitou uma corrida de mototáxi até a área rural. No local, o criminoso esfaqueou a vítima para roubar a moto. Após o crime, ele ainda arrastou o corpo por 300 metros e fugiu com a motocicleta roubada.

Em denúncia, o Ministério Público (MPDFT) solicitou a procedência integral do pedido de condenação. A defesa do réu, por sua vez, sustentou a tese de legítima defesa e pediu que o latrocínio fosse desqualificado para lesão corporal seguida de morte, que é um crime que tem a pena mais branda.

Ao julgar o caso, o magistrado afirma que ficou devidamente comprovado no processo que o réu foi o autor dos golpes que ceifaram a vida do mototaxista, fato que, inclusive, foi reconhecido por ele e sua defesa. Pontua que a tese de legítima defesa foi afastada por completo, dadas as lesões sofridas pela vítima e as pequenas escoriações existentes no réu e considerou que no máximo houve uma “tentativa frustrada da vítima se defender das facadas que tomava”.

Por fim, o Juiz substituto também explica que houve um ataque repentino contra o mototaxista, que ficou impossibilitado de se defender e menciona depoimento de uma possível vítima do réu que disse que, uma semana antes do latrocínio, também foi atraída pelo homem para um local ermo, onde foi atacada com uma faca e teve celular e carteira subtraídos. Portanto, para o magistrado “a prova dos autos […]confere a segurança necessária para concluir que o crime praticado pelo réu foi mesmo de latrocínio, de modo que, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o caso é mesmo de acolhimento integral da pretensão punitiva deduzida na denúncia”.

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