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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Proteção a servidoras vítimas de violência

A medida garante a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento

Eduardo Brito

05/03/2024 19h32

O Diário Oficial do DF trouxe, nesta terça-feira, 5, a sanção de uma nova lei que garante às servidoras públicas vítimas e violência doméstica e familiar o afastamento de suas funções por até 180 dias, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, quando amparada por medida protetiva.

Segundo a lei, de autoria do distrital Gabriel Magno, além do licenciamento, a medida garante a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento.

“A nova regra busca garantir a integridade das mulheres que estão no serviço público com a preservação de seus direitos trabalhistas”, afirma o parlamentar. A nova regra alterou a lei 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do DF e está em plena validade.

“Foi uma grande vitória e um passo importante para a sociedade brasiliense neste Mês das Mulheres”, registra Gabriel.

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