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Brasília

Promotora do MPDFT se pronuncia sobre desocupação de área do Parque Burle Marx

A ação foi movida em 2016, só que três anos depois a representação foi julgada “improcedente” pelo juiz de primeira instância, Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente

Lucas Valença

17/08/2020 17h13

Atualizada 18/08/2020 10h26

A  promotora Marilda dos Reis Fontinele, responsável pela Ação Civil Pública que resultou no entendimento proferido pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a desocupação do Parque Burle Marx pela Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub), explicou que a decisão deve manter o local de conservação ambiental preservado.

A ação foi movida em 2016, só que três anos depois a ação foi julgada “improcedente” pelo juiz de primeira instância, Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente. O fundamento dado pelo magistrado, contido no processo obtido pelo Jornal de Brasília, foi de que o Ministério Público local não havia “manejado o pedido de desocupação do parque”.

O MPDFT, no entanto, recorreu da ação e, como explicou a própria promotora à reportagem, “demonstrou que o pedido constava, tanto para o deferimento de liminar, quanto para o pedido final, de mérito da ação”.

Já sobre a sentença proferida pelo 6º colegiado do TJDFT, a promotora Marilda Fontinele, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), defendeu que a compreensão dos desembargados “demonstra que a ocupação da área destinada ao parque era irregular”.

“Depois de quatro anos de tramitação da ação, em primeira e segunda instâncias, finalmente há uma decisão de mérito que propicia a desocupação do parque e a sua entrega ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), com o intuito de que se implemente o plano de manejo do parque”, afirmou a promotora.

Vale ressaltar que, para apresentar a apelação, o MPDFT chegou a fazer uma vistoria no local alvo da discussão, onde compareceram técnicos e a própria promotora de justiça, Marilda Fontinele. A vistoria, no entanto, resultou em uma representação da Apub contra a promotora. “O que é um absurdo, já que se trata de vistoria de área pública e irregularmente ocupada por uma associação de caráter privado. Por essa razão, a representação do advogado foi prontamente arquivada pela corregedoria do MPDFT”, contou à reportagem.

Sobre a argumentação da Apub de que a presença da associação no local serve para conservar e evitar “focos de incêndio”, presente no processo, a promotora foi direta: “essa proteção é falaciosa. A maior parte do parque é de vegetação nativa, composta de cerrado nativo, e já sofreu danos em razão do desmatamento feito pela própria Apub que decidiu construir sua pista de pouso e decolagem”.

Segundo a representante da 4ª Prourb, esses supostos danos devem ser, inclusive, recompostos. “Um dos objetivos da criação do Parque Burle Marx foi justamente a preservação da mata nativa”, enfatizou.

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