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Brasília

Justiça determina a desocupação do Parque Burle Marx pela Associação dos Pilotos de Ultraleve

Vale ressaltar que a multa estipulada para um possível descumprimento do prazo estipulado de 30 dias para a desocupação do parque foi fixada em R$ 20 mil

Lucas Valença

17/08/2020 14h50

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu um recurso da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), vinculado ao Ministério Público local, e determinou que a Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub) desocupem o Parque Burle Marx em até 30 dias.

A sentença proferida pelo colegiado, que seguiu o entendimento do relator, o desembargador José Divino, é clara e sucinta. Diz o texto que, “diante da prevalência do interesse público e em respeito ao princípio da precaução que rege o direito ambiental, sobretudo da possibilidade de risco real para a coletividade (como acidentes aéreos, explosão de inflamáveis e rompimento das adutoras) as atividades da associação apelada não podem ser retomadas”.

Assim, a decisão inicial que determinou a desocupação da área e que havia sido revogada pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja, passou a valer novamente. Vale ressaltar que a multa estipulada para um possível descumprimento do prazo estipulado de 30 dias para a desocupação do parque foi fixada em R$ 20 mil.

“Em razão da procedência desse pedido, deve ser confirmada a liminar que determinou a desocupação da área pela associação apelada, sob pena de se tornar inócua a própria sentença e a atuação administrativa”, escreveu o magistrado.

Em seu relatório, José Divino também faz um breve relato sobre o contexto da disputa e explica que em fevereiro de 2015 o MPDFT chegou a emitir uma “recomendação” ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) para que o órgão determinasse “à terceira ré (a Apub) a desativação do seu sítio de voo (pista de pouso e decolagem), bem como a desocupação dos hangares e construções inseridos no Parque Burle Max”.

O Ministério Público também defendeu, em sua argumentação, que a associação ocupava a área de maneira irregular, à época da ação, “há mais de 10 anos”, já que a a autorização de uso do parque dada à Apub “caducou em 2006”.

Aos magistrados de 2º grau, o MPDFT também sustentou que a permanência da associação no parque “provoca danos ambientais e urbanísticos, bem como impede a restauração ecológica da área”. Assim, a promotora Marilda Fontinele, responsável pelo recurso, pediu que a sentença proferida pelo juiz Carlos Maroja, que revogou a liminar que determinou a desocupação da área, fosse suspensa.

Em sua defesa, porém, a Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília chegou a argumentar perante os magistrados que sua ocupação “impede invasões, bem como depósito irregular de lixo e, ainda, reduz o risco de depredação do patrimônio por atos de vandalismo”. Também reforçaram que a Apub “monitora, gratuitamente, focos de incêndio” e também defendeu que a liminar concedida anteriormente para a desocupação “constitui interferência indevida do Poder Judiciário no Executivo”.

Território em conflito

Uma outra polêmica contida no processo de nº 0024940-47.2016.8.07.0018 se deu em torno da propriedade do imóvel, já que a associação chegou a pedir a restituição dos valores investidos no local para a desocupação. Nesse quadro, a Apub chegou a inserir a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na disputa alegando que a empresa pública seria a proprietária do local.

Ainda segundo o relatório, a Terracap chegou a apresentar uma contestação sustentando “não ser proprietária da área em questão e que não teve qualquer participação ou ingerência no ato impugnado”, explicou o processo.

A reportagem, porém, não conseguiu um posicionamento da Apub, mas deixa em aberto o espaço deste Jornal para futuras manifestações.

O Jornal de Brasília também procurou a assessoria de imprensa do TJDFT para um possível posicionamento do magistrado Carlos Maroja sobre a decisão proferida pela 6ª Turma, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Veja o documento na íntegra:

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