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Operação Penalidade Máxima: 10 jogadores serão ouvidos pelo STJD

Esses jogadores foram intimados para “prestar esclarecimentos sobre os dados importantes do inquérito” que investiga o esquema de apostas

Camila Bairros

28/07/2023 7h52

Foto: Reprodução

Na segunda fase da Operação Penalidade Máxima, que está sendo realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), 10 jogadores do futebol brasileiro serão ouvidos no próximo dia 8 de agosto.

O pedido de abertura de investigação foi feito por Ronaldo Picente, procurador geral do STJD, ainda em maio. Os jogadores foram intimados para “prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito”.

Os convocados para prestar depoimentos são:

  • Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará nos fatos narrados pelo MP de GO;
  • Pedrinho, ex-Athletico, hoje do Shakhtar;
  • Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor;
  • Vitor Mendes, do Fluminense, que era do Juventude nos fatos narrados pelo MP de GO;
  • Nathan, ex-jogador do Avaí;
  • Alef Manga, do Coritiba;
  • Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL);
  • Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle;
  • Dadá Belmonte, do América, que era do Goiás;
  • Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense.

Na última quarta (26), a Justiça de Goiânia transformou em réus Alef Manga, Dadá Belmonte e Pedrinho, em outro desdobramento da investigação. Os outros réus são o lateral Igor Carius, do Sport, o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba, o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev, o meia Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, e que estava emprestado ao ABC.

Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:

  • 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • 199: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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