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Ministério Público do Rio recusa acordo e vai denunciar oito por incêndio no Ninho do Urubu

Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados

Redação Jornal de Brasília

29/06/2020 18h14

Centro de treinamento presidente George Helal, conhecido com Ninho do Urubu, é utilizado pela equipe de futebol do Flamengo. Foto torcedores do Flamengo em frente ao centro de treinamento do clube, após um incêndio.

Oito pessoas vão ser denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio, que ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 e causou a morte de dez atletas das categorias de base, além de ferir outros três. Segundo o MP-RJ divulgou nesta segunda-feira, as oito pessoas vão responder por incêndio culposo (sem intenção), com o resultado de dez homicídios culposos e três lesões corporais culposas.

Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados. Também devem ser denunciados dirigentes e funcionários do Flamengo, além de prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade no Ninho do Urubu, como é conhecido o centro de treinamento do Flamengo no bairro de Vargem Grande.

O MP-RJ considera que não ficou comprovado que os envolvidos tenham tido a vontade nem mesmo assumido o risco de provocar a morte dos atletas, e por isso eles não serão acusados pelo crime doloso. “Não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”. Para o MP-RJ, no entanto, “não restam dúvidas de que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes”.

Antes de apresentar a denúncia contra os oito acusados, o MP-RJ cumpriu nesta segunda-feira um protocolo necessário: por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), recusou um acordo para evitar o processo penal. Para justificar a recusa, o MP-RJ alegou, entre outros motivos, a falta de confissão. “Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio”, afirma a instituição.

Segundo o GAEDEST/MP-RJ, “apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

“O delito praticado tornou-se emblemático e merece ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades. Superada a fase de notificação dos indiciados e eventuais impugnações, conforme previsto na lei”, o MP-RJ vai oferecer a denúncia.

Procurada pela reportagem, a direção do Flamengo informou que não vai se manifestar sobre a decisão do MP-RJ.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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