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Julgamento de Robinho no STJ será transmitido ao vivo

A sessão de julgamento, que aborda a homologação da sentença italiana, está agendada para o dia 20 deste mês, iniciando às 14h

Redação Jornal de Brasília

15/03/2024 7h20

FOTO: DOUGLAS MAGNO/ AFP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá transmitir em tempo real, através de seu canal no YouTube, a audiência de julgamento relacionada ao pedido do governo italiano para que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena imposta por um tribunal italiano. A sessão de julgamento, que aborda a homologação da sentença italiana, está agendada para o dia 20 deste mês, iniciando às 14h, e ocorrerá de forma presencial.

Robinho enfrenta a condenação por participação em um estupro coletivo e foi sentenciado pela justiça italiana a uma pena de nove anos de reclusão. Atualmente, o ex-jogador reside no Brasil, país que não permite a extradição de seus cidadãos natos. O STJ irá analisar se a sentença italiana atende aos requisitos formais para sua homologação no Brasil, o que possibilitaria a execução da pena em território brasileiro.

A sentença contra Robinho foi proferida inicialmente em 2017, tendo o processo transitado em julgado na Itália em 2022 após esgotadas todas as possibilidades de recurso. O julgamento no STJ, liderado pelo ministro Og Fernandes, vice-presidente do tribunal, contará com a apresentação de argumentos orais de ambas as partes e a subsequente votação dos ministros, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

A Corte Especial, composta pelos quinze ministros mais antigos do STJ, exigirá maioria simples para a homologação da sentença. O desfecho poderá sofrer adiamento caso algum dos ministros solicite mais tempo para análise do caso.

A controvérsia ganha maior notoriedade diante das provas apresentadas pela acusação, incluindo gravações que indicam o reconhecimento, por parte de Robinho, do estado de embriaguez da vítima no momento do crime, reforçando as acusações de estupro coletivo. O ex-atleta, por sua vez, sempre negou as acusações.

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