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Clubes brasileiros podem perder jogador de graça por redução de salário

As negociações para diminuição da folha salarial foram feitas de forma polêmica e, em alguns casos, elas podem também ter sido realizadas de forma ilegal

Redação Jornal de Brasília

23/06/2020 15h33

A maior parte dos clubes brasileiros decidiu apelar para a redução de salário dos seus atletas como forma de evitar uma crise financeira ainda maior em razão do novo coronavírus. O problema, porém, é que as negociações para diminuição da folha salarial foram feitas de forma polêmica e, em alguns casos, elas podem também ter sido realizadas de forma ilegal, de modo a resultar em processos trabalhistas e até perda de jogador na justiça de forma gratuita.

Para saber os riscos que os clubes correm nesse sentido, o Estadão ouviu advogados e o Sindicato dos Atletas de São Paulo. De modo geral, a visão é que os dirigentes deixaram diversas brechas jurídicas que podem acarretar em processos trabalhistas

Existem dois pontos que podem causar problemas para os clubes. A redução dos direitos de imagem abre brecha para processos trabalhistas. Os clubes que reduziram em mais de 25% também podem ter complicações jurídicas pelo fato de o acordo não ter sido feito pelo Sindicato. A MP de Bolsonaro diz que o empregador pode fazer acordo individual com o funcionário para reduzir em mais de 25% se o salário dele for igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou se o funcionário tiver diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12, valor que representa duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Caso a redução tenha sido de 25%, a negociação pode ser feita individualmente.

Ou seja, a negociação com atletas que tiveram redução acima de 25% do salário e que recebem mensalmente R$ 12.202,12 pode não ter validade. “O ideal para a redução salarial seria uma negociação acertada com o sindicato, mas sabemos que isso é uma utopia no futebol brasileiro, infelizmente”, disse Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo.

O Estadão apurou que nenhum clube paulista entrou em contato com o Sindicato dos Atletas do Estado de São Paulo para negociar a redução. “Sim, infelizmente não participamos desse acordo e isso é ruim para todos os envolvidos, pois dessa maneira esses acordos não são válidos”, explicou Guilherme Martorelli, advogado do sindicato.

A maioria dos clubes informou que reduziu em 25% o salário dos atletas a partir de abril. O São Paulo cortou em 50% (informação não confirmada pelo clube) e seria um dos times que podem ter problemas futuro. O Estadão conversou com pessoas ligadas a atletas de outras agremiações e eles confirmaram que o time tricolor não é o único que fez redução acima dos 25%.

A redução sem valor legal significa que o clube está pagando menos do que deveria aos jogadores neste período. “Não é porque estamos em uma pandemia que o clube pode reduzir salário. É preciso comprovar que não tem condições de arcar com o salário dos atletas e isso precisa ser bem justificado”, explica Leonardo Andreotti, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

De acordo com a Lei Pelé, se o clube passar três meses sem pagar o salário total ou parcial, o atleta poderá entrar na Justiça e pedir rescisão contratual. “Reduções não válidas são interpretadas como mera falta de pagamento de salário. Então, o atleta pode solicitar a rescisão indireta do contrato, uma vez que a Lei 9.615/98 determina que o não pagamento dos salários pelo período de três meses ou mais, dá ao atleta o direito de requerer a rescisão”, diz Martorelli. “Os atletas podem alegar que não houve acordo para a redução e buscar sua liberação pela via judicial devido ao pagamento parcial do salário”, completou Carlezzo.

REDUÇÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM – Os clubes que reduziram os direitos de imagem podem ter problemas também. O acordo é feito por um contrato civil e não tem ligação com o vínculo de trabalho e pode ser negociado diretamente, sem a participação do sindicato. Qualquer alteração no contrato é preciso que um novo documento seja feito com tais mudanças. Mesmo para o caso de clubes que reduziram e prometeram pagar a diferença nos próximos meses. O Estadão apurou que há clubes que não fizeram tal mudança.

Entretanto, é comum que os times usem os direitos de imagem como forma de pagamento do atleta. “Na prática, clubes e jogadores se confundem com isso. Muitas vezes, a forma com que se contrata esse direito de imagem é fraudulenta e isso faz com que o direito de imagem seja considerado salário. Isso pode causar insegurança jurídica grande”, disse Andreotti.

“A norma libera a redução de salário, o que tem natureza trabalhista. O contrato de imagem dos atletas tem natureza civil Portanto, não é possível a redução da remuneração prevista no contrato de imagem”, explicou Carlezzo. Dentre os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, o Red Bull Bragantino é o único que não reduziu salários nem direitos de imagem dos atletas. A maioria reduziu em 25% e alguns se comprometeram a devolver a quantia após a pandemia passar.

 

Estadão Conteúdo

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