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Saúde

Anvisa atualiza regras sanitárias para licenciar creches

Resolução revoga trechos da Portaria GM/MS 321/1988 e abre caminho para nova norma específica sobre o tema.

Redação Jornal de Brasília

10/07/2026 18h36

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Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por maioria, durante a 12ª Reunião Ordinária Pública (ROP) da Diretoria Colegiada de 2026, a atualização de regras sanitárias para o licenciamento de creches e pré-escolas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10/7).

A resolução da diretoria colegiada (RDC) 1.035/2026 altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS 321/1988, que estabelecia requisitos gerais para a construção, instalação e funcionamento desses estabelecimentos. Segundo a Anvisa, a norma antiga havia sido editada antes da criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e da própria agência, e permaneceu por décadas como principal instrumento usado por órgãos locais de vigilância sanitária para licenciamento e fiscalização.

Com a atualização, a agência afirma que retira da norma exigências relacionadas à infraestrutura física, arquitetura, instalações e organização administrativa que deixaram de refletir a realidade atual ou que passaram a ser tratadas por outros órgãos e normas técnicas. A resolução também revoga exigências relativas a ambientes e estruturas que não guardam relação direta com a proteção da saúde ou que hoje são disciplinadas por outras áreas da administração pública federal.

A Anvisa diz que a medida não reduz o nível de proteção sanitária dos estabelecimentos, mas elimina sobreposições normativas, fortalece a segurança jurídica e concentra a atuação da vigilância sanitária nos aspectos ligados à saúde das crianças e à prevenção de riscos sanitários. A agência informa ainda que a decisão representa a primeira etapa da atualização regulatória sobre o tema e que, na sequência, dará continuidade à elaboração de uma nova resolução específica para creches e pré-escolas, com Análise de Impacto Regulatório (AIR), Consulta Pública (CP) e alinhamento às melhores práticas de regulação baseada em risco.

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