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Política & Poder

TSE corrige erro e doação de R$ 800 bi para candidata do PT passa para R$ 800

O montante correspondia a cerca de 163 vezes o valor do fundo eleitoral distribuído para todos os partidos, que neste ano é de R$ 4,9 bilhões

FolhaPress

29/09/2022 16h14

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mônica Bergamo
São Paulo, SP

Uma doação superior a R$ 800 bilhões registrada no sistema de divulgação de candidaturas e contas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi retificada na quarta-feira (28) para a quantia de R$ 800. O valor expressivo sugeria, desde o começo, a ocorrência de um erro em sua computação.

A doação teve como destinatária Reginete Bispo, vereadora e candidata do PT que disputa a Câmara dos Deputados pelo Rio Grande do Sul. Segundo a sua equipe, a origem do equívoco ainda não foi identificada.

“Ocorreu uma falha no sistema (bug) naquele dia, atingindo outras contas. Claro que a da Reginete Bispo foi a que chamou atenção pelo valor”, afirma a campanha, por mensagem. “Ainda não sabemos precisar exatamente o que ocorreu, mas pelo valor fica evidente ser impossível uma doação naquele valor”, diz ainda.

Como mostrou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a doação da quantia de R$ 800.004.155.263,40 fez com que o nome de Regina Weber, autora da benfeitoria, fosse alçado ao primeiro lugar no ranking de doações de todo o país.

O montante correspondia a cerca de 163 vezes o valor do fundo eleitoral distribuído para todos os partidos, que neste ano é de R$ 4,9 bilhões.

O valor atribuído a Regina Weber superou até mesmo o que já foi doado pelo empresário Rubens Ometto, considerado o campeão de doações do pleito deste ano. Do total, R$ 500 foram destinados ao ex-presidente Lula (PT) -o que reforçava a hipótese de erro.

Procurado, o TSE afirmou que o registro de doações é feito em seu sistema de acordo com o que é preenchido pelo candidato. A corte ainda disse, em nota, que eventuais irregularidades são constatadas na prestação de contas e verificadas durante esse processo.

De acordo com a legislação, pessoas físicas podem doar a candidatos valores que correspondam a até 10% de sua renda bruta anual declarada à Receita Federal.

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