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Política & Poder

Tribunal publica acórdão do julgamento de Lula

Agência Estado

27/03/2018 17h38

Atualizada

O acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Lula foi publicado às 15h16 nesta terça-feira, 27. Por 3 a 0, na sessão realizada na segunda-feira, 26, os desembargadores da 8.ª Turma, da Corte de apelação da Operação Lava Jato, negaram o recurso decisivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Foram publicados ainda o relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto e seu voto.

Segundo o Tribunal, a secretaria da 8.ª Turma vai disparar as intimações eletrônicas para dar ciência do acórdão às defesas. Os condenados podem entrar com novos embargos de declaração contra o acórdão dos embargos de declaração analisados nesta segunda.

Apesar de não estar previsto no Código de Processo Penal, os “embargos dos embargos” são uma prática judicial usada pelas defesas. O recurso pode ser analisados ou não pelo TRF-4.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4.

A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

Lula não pode ser preso. Na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu-lhe um salvo-conduto.

O ex-presidente foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula – 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.

Defesa

Em nota divulgada ontem, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão desta segunda (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data.”

Fonte: Estadao Conteudo

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    O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou o acórdão do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no dia 24 de janeiro.

    “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal, negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.

    A defesa de Lula tem até a meia-noite do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.

    A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

    Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.

    Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.

    O julgamento que condenou Lula terminou em 3 votos a 0 . Em 1.ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

    Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

    Fonte: Estadao Conteudo

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