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Política & Poder

TRE rejeita ação contra Tarcísio por ‘uso’ de agente da PF na campanha em Paraisópolis

O evento ocorreu em 17 de outubro de 2022, sendo que houve um tiroteio no local, deixando uma pessoa morta

Redação Jornal de Brasília

18/10/2023 16h38

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou uma representação feita contra o governador Tarcísio de Freitas e o policial federal Danilo Campetti em razão da presença do agente em sua campanha durante ato do então candidato no 1º Polo Universitário de Paraisópolis. O evento ocorreu em 17 de outubro de 2022, sendo que houve um tiroteio no local, deixando uma pessoa morta.

Por unanimidade os desembargadores rechaçaram a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que viu suposta conduta vedada ao agente público ‘no uso do serviço de policial federal durante o horário de expediente com bens móveis públicos (arma de fogo e distintivo funcional) em benefício do candidato na campanha eleitoral’.

Ao analisar o caso, o relator, Marcio Kayatt entendeu que o caso não poderia ser enquadrado como conduta vedada vez que o serviço prestado por Campetti não se deu durante seu expediente regular. Segundo a Corregedoria da Polícia Federal, o agente estava de folga quando participou do ato de campanha de Tarcísio.

A corporação informou ao TRE-SP que Campetti estava em missão policial na unidade da Polícia Federal do Aeroporto de Congonhas entre os dias 11 a 22 de outubro de 2022, mas atuando em uma escala de plantão em que, a cada 24 horas trabalhadas, o agente tem direito à 72 horas de descanso.

Segundo Kayatt, não há impedimento para que o policial participasse dos atos de Tarcísio, ‘desde que fora do exercício das atribuições do cargo’. As informações foram divulgadas pelo TRE.

O desembargador ainda entendeu que o uso de arma de fogo e distintivo policial durante o tiroteio ocorrido no dia do ato de campanha se deu em ‘defesa da ordem pública e da coletividade’, não caracterizando conduta vedada uma vez que não teve a ‘finalidade de causar benefício ao candidato ou prejuízo indevido aos demais candidatos’.

“É necessário destacar que o tiroteio não se confunde com o ato de campanha, isto é, a deflagração da troca de tiros não fez parte da agenda do então candidato, tratando-se de episódio apartado, excepcional e anômalo, que não representou qualquer influência para o resultado do pleito”, registrou.

Estadão Conteúdo

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