Menu
Política & Poder

Toffoli anula ações contra Beto Richa na Lava Jato com decisões de Moro

Na decisão, Toffoli ainda determina o trancamento de todas as persecuções penais abertas contra Richa

Redação Jornal de Brasília

20/12/2023 15h06

Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

CÉZAR FEITOZA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça-feira (19) a “nulidade absoluta” de todos os atos praticados contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da Lava Jato ou das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.

Na decisão, Toffoli ainda determina o trancamento de todas as persecuções penais abertas contra Richa que tenham como base algumas dessas operações, além da nulidade das decisões proferidas pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro.

A decisão atende a um pedido de Beto Richa formulado como desdobramento da determinação de Toffoli de invalidar todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht.

Em agosto, o ex-governador conseguiu arquivar processo na 3ª Zona Eleitoral do Paraná que foi iniciado com base em provas obtidas pelos sistemas internos da Odebrecht.

Para anular todos os processos, porém, a defesa de Richa alegou ao STF que a medida seria necessária diante do “verdadeiro conluio havido entre acusação e órgão judicial contra o requerente”.

A citação leva em conta as mensagens trocadas entre procuradores integrantes da Operação Lava Jato, que foram obtidas pelo hacker Walter Delgatti e incluída em processos judiciais após a apreensão do material na Operação Spoofing.

Na petição, o ex-governador coloca uma série de mensagens que, na visão de sua defesa, comprovaria a ação “parcial e em uma situação de impedimento” do procurador Diogo Castor de Mattos e a “atuação ilícita do ex-juiz Sergio Moro que agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato”.

As mensagens incluídas na petição mostram diálogo entre os procuradores Diogo Castor de Mattos e Deltan Dallagnol. Na conversa, os dois comemoram que investigações em curso teriam de ser conduzidas por Moro por prevento, já que estava sob a responsabilidade dele outras apurações semelhantes por suspeita de lavagem de dinheiro.

“Então, eu tenho uma ideia”, disse Diogo. “E aí?”, perguntou Deltan.
“Em suma era fazer o pedido de operação lá em jacarezinho e o juiz de lá declinar para o moro sob alegação q (sic) tem lavagem […] Dai já vem tudo redondo […] Soh empurrar pro gol”, respondeu Diogo.
Na decisão, Toffoli disse que levou em consideração outros processos em que Moro foi julgado parcial para julgar procedentes os pedidos da defesa de Beto Richa.

“Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law, tudo a autorizar a medida que ora se requer”, afirmou.
Beto Richa foi preso três vezes.

Ele era investigado por diversas suspeitas nas operações Quadro Negro (desvio de obras em escolas do Paraná), Integração (irregularidade na concessão de rodovias federais do estado), Rádio Patrulha (desvio de dinheiro de obras de recuperação de estradas rurais) e Piloto (irregularidade na duplicação da PR-323).

Em nota, Deltan Dallagnol afirmou que a decisão de Toffoli é “ilegal e desprovida de qualquer fundamentação jurídica”.
“Há uma ausência total de fundamentação sobre o alegado conluio entre a acusação e o juiz na Operação Lava Jato. A decisão menciona um suposto conluio, mas não entra em detalhes sobre a natureza ou as bases desse conluio”, escreveu Deltan, criticando ainda a falta de “contraditório adequado”.

“Na Lava Jato, decretei, a pedido do MPF, a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa diante de provas apresentadas de pagamento de suborno em obra estadual. Nenhuma medida coercitiva foi decretada por mim contra o agora deputado e desconheço qualquer ação coordenada nesse caso ou em qualquer outro, bem como qualquer medida direcionada a incriminar alguém falsamente”, disse Sergio Moro, em nota.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado