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Política & Poder

Supremo rejeita queixa-crime de ex-mulher contra Lira por injúria e difamação

A corte afirmou que o processo contra ele não deve seguir e que a imunidade parlamentar de Lira o impede de ser investigado

Redação Jornal de Brasília

16/08/2021 20h22

Marcelo Rocha e Matheus Teixeira
FolhaPress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar a queixa-crime contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentada por sua ex-mulher Jullyene Lins. Por 6 a 4, a corte afirmou que o processo movido contra ele por injúria e difamação não deve seguir e que a imunidade parlamentar de Lira o impede de ser investigado nesse caso.

A decisão ocorre em meio ao embate entre o Supremo e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é apoiado por Lira. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que tem liderado o enfrentamento à ofensiva do chefe do Executivo contra a corte.

Jullyene e Lira foram casados por dez anos e têm dois filhos. Ela acusou o ex-marido de injúria e difamação por uma declaração dada por ele em entrevista à revista Veja. “Ela é uma vigarista profissional querendo extorquir dinheiro, inventando histórias. Meu patrimônio é o que está declarado no TSE”, disse.

Na petição, ela afirma que “o medo a segue 24 horas por dia, pois sabe bem o que o querelado [Lira] é capaz de fazer por dinheiro”. Por outro lado, Lira diz que, ao longo do tempo, as denúncias da ex-mulher “mostraram-se infundadas”.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam Moraes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para encaminhar o caso para um dos juizados de violência doméstica de Brasília, enquanto Ricardo Lewandowski defendeu o envio do processo para um dos juizados criminais de Maceió (AL).

Moraes afirmou que a declaração de Lira sobre a ex-mulher “foi externada por ocasião de uma entrevista jornalística unicamente com o intuito de responder, como dito anteriormente, acusações de práticas criminosas lançadas pela querelante e que teriam relação direta com o cargo político por ele ocupado”.

“Eventuais declarações proferidas em defesa institucional do mandato e da idoneidade do parlamentar, compreendidas aquelas em que se afastam acusações de eventuais irregularidades ou atos de corrupção, estão relacionadas à função desempenhada, de modo que a manifestação controvertida se revela pertinente ao exercício do cargo, em que pese, repita-se, o tom grosseiro das palavras”.

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