O Supremo Tribunal Federal negou, nesta segunda-feira (18), o pedido de habeas corpus do caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, já havia negado o pedido de anulação da prisão.
“Verifico que os argumentos apresentados no agravo não alteram as conclusões da decisão recorrida. Conforme explicitado na decisão unipessoal, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo ministro”, expos Fachin.
A prisão preventiva do bolsonarista foi decretada no dia 1° de setembro pelo ministro Alexandre de Moraes e está foragido desde então. Ele responde por um inquérito que apura os atos antidemocráticos ocorridos no dia 7 de setembro. A maioria da corte votou contra o pedido.
No dia 6 de setembro, Zé Trovão publicou diversos vídeos nas redes sociais, incitando a violência contra o Supremo e seus ministros e apoiando o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Até onde se sabe, o caminhoneiro fugiu para o México, onde pediu asilo alegando que sofria perseguição política. O pedido de habeas corpus foi feito por deputados bolsonaristas.