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Política & Poder

STJ reafirma possibilidade de penhora de 30% do salário para dívida não alimentar

Segundo o relator da ação, “a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela

Redação Jornal de Brasília

10/11/2021 16h31

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no dia 28 de outubro, a possibilidade de penhorar 30% do salário de uma mulher que tem dívida não alimentar em uma agência bancária, no Distrito Federal. A relatoria foi do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo o relator da ação, “a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família”.

Para justificar a decisão, o ministro Antonio Carlos destacou que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência da Corte Superior. Além disso, ele determinou que o caso retorne para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para analisar os autos, aplicando a regra da impenhorabilidade nos termos do STJ.

O advogado Fellipe Dias, especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, que atuou no processo a favor da instituição bancária, destaca que a decisão do STJ de “manter a dignidade do devedor e sua família” representa um importante avanço para os credores de dívidas não alimentares, especialmente para pessoas que possuem boa renda.

“Outro ponto importante da citada decisão é que ela quebrou a sequência de negativas à penhora de parte do salário, no caso específico: desde a primeira instância foi solicitada a relativização de parte do salário dos devedores, a fim de permitir penhora de quantia que não comprometesse sua sobrevivência e, ao mesmo tempo, viabilizasse a satisfação do crédito discutido no processo judicial”, explicou Dias.

Segundo o especialista, a decisão do STJ representa uma conquista positiva aos credores e certamente será objeto de maiores debates. “Quem sabe, no congresso, a fim de se formular proposta de emenda à Lei a fim de refletir essas recentes decisões, que têm se tornado mais comuns, e permitir ao credor finalmente receber os valores a que tem direito”.

O que é penhora

O advogado Fellipe Dias explica que a penhora é um recurso utilizado no processo de execução a fim de obter bens ou direitos do devedor para quitar os débitos. Segundo ele, existem inúmeros tipos de penhora, como de valores (conta corrente, poupança, salário), de bens (veículos, imóveis) e de direitos (créditos, participação societária).

“Esses tipos de penhora encontram-se dispostos no art. 835 do CPC (Código de Processo Civil), inclusive em ordem de preferência, a qual pressupõe, na sua lista, uma ordem decrescente de liquidez desses tipos de penhora. Ou seja, o dinheiro é o mais líquido dos tipos de penhora, pois se pode penhorar qualquer quantia a quitação do débito numa penhora em dinheiro depende, exclusivamente, da transferência desses valores para a conta do credor”, explicou o advogado.

Com relação às penhoras de veículos e imóveis, Fellipe esclarece que é preciso haver leilão do bem para a quitação ou até mesmo a aquisição pelo credor, em que pode inclusive ocorrer a compensação ao devedor, caso o bem seja em valor superior ao da dívida.

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