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Política & Poder

STF vota lei que poderá causar desemprego e fechamento de salões de beleza

Se for revogada a lei, o mercado de beleza poderá sofrer prejuízos como desemprego e encerramento de empresas

Redação Jornal de Brasília

18/05/2021 17h13

Foto: Agência Brasil

Está prevista para a próxima quinta-feira, dia 20 de maio, a votação pela validade da Lei do Salão Parceiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for revogada a lei, o mercado de beleza poderá sofrer prejuízos como desemprego e encerramento de empresas.

De acordo com a doutora em administração e professora de gestão no segmento de beleza, Dani Venâncio, de 2020 para 2021, 30% dos salões de beleza, entre cabelereiros e barbearias, fecharam as portas. Segundo pesquisas da especialista, nos períodos de quarentena, em diversas localidades do país, o mercado foi o mais atingido pela pandemia.

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13 352/2016), aprovada em 2016, trouxe grandes benefícios ao nicho, entre eles, regulamentou as relações de trabalho e tirou a informalidade, isto é, os contratos que foram firmados depois desta lei começaram a valer juridicamente. Outra vantagem desta lei foi a diminuição da carga tributária.

Antes da Lei do Salão Parceiro, os impostos (8,21%) eram pagos sobre o faturamento bruto do negócio. Depois da aprovação da lei, os impostos passaram a ser pagos sobre o saldo líquido, ou seja, eram suprimidos os rateios e as comissões profissionais, e com um valor substancialmente menor (6%). ‘Se um salão de beleza apresenta um faturamento de 20 mil reais, e um gasto de 10 mil entre comissões e rateios, a Lei do Salão Parceiro proporciona que o imposto a ser pago é de 6% dos 10 mil reais do faturamento líquido. Se for revogada a lei, o imposto a ser pago é de 8,21% do faturamento bruto’, exemplifica a doutora em administração.

Segundo Dani Venâncio, a continuidade desta lei interessa a todos os atores do mercado, dos donos de salões aos profissionais que atuam na área. ‘Se a lei deixar de existir, os impostos vão duplicar ou triplicar e, consequentemente, causar a precarização do trabalho e um desemprego maciço no setor’, advertiu a professora.

Estadão Conteúdo

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