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Política & Poder

STF vê incompetência da Justiça de Curitiba e anula condenação de André Vargas

O ex-deputado foi acusado porque teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade em troca de propinas da empresa contratada

Redação Jornal de Brasília

03/12/2022 12h58

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira, 2, a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques entenderam que a 13.ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso e anularam todas as decisões tomadas na ação penal. O processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal.

O ex-deputado cassado foi acusado porque, segundo o Ministério Público Federal, teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada. Vargas foi preso preventivamente na 11.ª fase da Lava Jato, batizada de ‘A Origem’, em 2015. Ele foi solto em 2018.

“Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13a Vara Federal de Curitiba”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente vencedora.

O julgamento foi concluído hoje no plenário virtual do STF – plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema virtual, sem debate do colegiado. Os ministros julgaram um habeas corpus movido pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro, que representam o ex-deputado.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.

Estadão conteúdo

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