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Política & Poder

STF valida punição por improbidade apenas com intenção do agente

Corte confirmou, por unanimidade, mudança na Lei de Improbidade Administrativa que retirou a modalidade culposa. O julgamento dos demais dispositivos será retomado nas próximas semanas.

Redação Jornal de Brasília

28/05/2026 20h48

palácio do supremo tribunal federal na praça dos três poderes em brasília

Fachada STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a alteração feita em 2021 pelo Congresso Nacional, que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade relacionados a enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, afirmou que a modalidade culposa era difícil de ser punida e que foi totalmente retirada da lei. Flávio Dino também destacou a importância da LIA e lembrou que a norma original foi sancionada em 1992, no governo do ex-presidente Fernando Collor.

Diante da quantidade de dispositivos questionados, o STF decidiu fatiar o julgamento. A análise dos demais pontos será retomada nas próximas semanas, mas a data ainda não foi definida.

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