O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a alteração feita em 2021 pelo Congresso Nacional, que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade relacionados a enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, afirmou que a modalidade culposa era difícil de ser punida e que foi totalmente retirada da lei. Flávio Dino também destacou a importância da LIA e lembrou que a norma original foi sancionada em 1992, no governo do ex-presidente Fernando Collor.
Diante da quantidade de dispositivos questionados, o STF decidiu fatiar o julgamento. A análise dos demais pontos será retomada nas próximas semanas, mas a data ainda não foi definida.