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Política & Poder

STF libera candidatura de Paulinho da Força

Para Barroso, Paulinho ainda tem direito aos embargos infringentes, que suspendem os efeitos da sua condenação

FolhaPress

29/09/2022 16h56

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Guilherme Seto
São Paulo, SP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que Paulinho da Força (Solidariedade) pode disputar o cargo de deputado federal em 2022. O registro da candidatura à reeleição havia sido indeferido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

“Muitas vezes fui alvo daqueles que agem contra os trabalhadores e contra o povo. Mas nunca desisti de lutar para defender esse projeto que não é só meu, mas de milhões de brasileiros que precisam de trabalho e dignidade”, diz o deputado.

Como mostrou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo vinha defendendo o entendimento de que Paulinho está inelegível devido a condenação pela Primeira Turma do STF em 2020.

Paulinho, presidente nacional do Solidariedade, foi condenado por prática de crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

No processo, o parlamentar argumenta que não há causa de inelegibilidade, pois ainda há recursos pendentes.

A Procuradoria diz que, no caso dos supostos crimes cometidos por ele, o fato de a decisão do STF ter sido colegiada é suficiente para caracterizar a inelegibilidade.

O ministro Luís Roberto Barroso pediu a realização de sessão extraordinária do plenário virtual da Primeira Turma nesta quinta-feira (29) e votou pela suspensão dos efeitos da condenação.

Para Barroso, Paulinho ainda tem direito aos embargos infringentes, que suspendem os efeitos da sua condenação. No entanto, eles não foram apresentados porque o STF ainda não julgou os embargos de declaração.

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