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Política & Poder

STF entende que acordos coletivos prevalece sobre legislação

Ainda assim, a sobreposição apenas é válida caso o negociado não atrapalhe os direitos trabalhistas previstos na Constituição

Geovanna Bispo

03/06/2022 17h22

STF

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (02), que acordos e convenções coletivas trabalhistas prevalecem à legislação existente.

Segundo a advogada e consultora do direito empresarial, Lírian Cavalhero, que apresentou a tese à Casa, a decisão é um marco. “É um marco para todo o direito coletivo do trabalho, para todas as negociações coletivas”, diz.

Ainda assim, a sobreposição apenas é válida caso o negociado não atrapalhe os direitos trabalhistas previstos na Constituição. “Agora, as partes terão segurança jurídica no que for negociado, ou seja, o que for negociado não poderá ser anulado pela justiça, salvo o direito absolutamente indisponível”, explica a especialista.

O caso se iniciou com o questionamento a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso.

A decisão foi fundamentada pelo fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. Com isso, a tese fixada foi: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

A Cavalhero ainda comemora a decisão, já que, segundo ela, existem milhares de processos suspensos na Justiça, esperando apenas a palavra final do Supremo. “Isso dá uma força para os sindicatos e as negociações coletivas, para que as partes cheguem a um acordo, do que vai ter vigência entre aquela categoria. Eleva-se a responsabilidade, o poder e a legitimidade dos sindicatos”, finaliza.

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