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Política & Poder

STF considera inconstitucional limite à participação de mulheres em concurso da PM

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes

Redação Jornal de Brasília

08/05/2024 23h06

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade “ideal” de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar “margem para restrições de vagas para mulheres (…) com base exclusivamente em critérios de gênero”, não respeita a Constituição.

Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a “adoção de restrições de cunho sexista”. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.

Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.

Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou “a presunção de legalidade e constitucionalidade”.

Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.

Estadão Conteúdo

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