Menu
Política & Poder

STF concede liminar da ANAFE contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

ADI foi protocolada em dezembro para derrubar a exclusividade do Ministério Público em ações de improbidade administrativa

Redação Jornal de Brasília

18/02/2022 12h45

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que derruba a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa. A decisão proferida nessa quinta-feira (17) é favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7043 ajuizada em dezembro de 2021 pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) e garante a legitimidade de outros órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União, em ações desta natureza. O processo será encaminhado ao Plenário do STF, ainda sem data de julgamento.

A ADI questionou a constitucionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, garantindo que apenas o Ministério Público (MP) tivesse legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a legitimação do MP não impede a atuação de terceiros, alegando que a supressão da legitimidade ativa de outras pessoas jurídicas de direito público interessadas pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição e ofender o princípio de eficiência, além de ser um obstáculo ao exercício de competências da União e demais entes federativos no zelo da Constituição e conservação do patrimônio público.

A ANAFE atua de maneira contrária à mudança na Lei 14.230/2021 desde a sua proposição na Câmara dos Deputados, em 2018, sempre pontuando e levantando o argumento da inconstitucionalidade em manter a prerrogativa limitada à atuação do Ministério Público. “Na elaboração do artigo 129 da Constituição, o legislador não pretendeu conceder direito privativo ao Ministério Público nas ações de improbidade, portanto é uma interpretação equivocada”, explica o Diretor de Integridade e Conformidade da ANAFE, Bruno Félix de Almeida.

O Diretor Jurídico da ANAFE, Eduardo Raffa Valente, esclarece quais são as expectativas diante do julgamento da ADI no Plenário do STF. “A expectativa é que a liminar seja mantida pelo Plenário, diante dos precedentes da Suprema Corte, em defesa da ampliação dos mecanismos de proteção à moralidade administrativa, e que o julgamento definitivo ocorra rapidamente, já que o ministro Alexandre de Moraes atribuiu o rito sumário à tramitação da ADI, previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”.

A iniciativa não invalida outras, como a busca de reformas no plano legislativo. Embora se trate da defesa de prerrogativas dos advogados públicos, estão em jogo a eficácia e a efetividade da defesa do interesse público, uma vez que as restrições impostas à atuação dos entes lesados configuram grave risco para o direito da população brasileira a uma gestão proba e eficiente.

Além da ANAFE, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), também ajuizou ação pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 14.230/2021, no que diz respeito às alterações/inserções promovidas em alguns artigos e foi atendida na presente liminar, visto que as ADIs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que derruba a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa. A decisão proferida nessa quinta-feira (17) é favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7043 ajuizada em dezembro de 2021 pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) e garante a legitimidade de outros órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União, em ações desta natureza. O processo será encaminhado ao Plenário do STF, ainda sem data de julgamento.

A ADI questionou a constitucionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, garantindo que apenas o Ministério Público (MP) tivesse legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a legitimação do MP não impede a atuação de terceiros, alegando que a supressão da legitimidade ativa de outras pessoas jurídicas de direito público interessadas pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição e ofender o princípio de eficiência, além de ser um obstáculo ao exercício de competências da União e demais entes federativos no zelo da Constituição e conservação do patrimônio público.

A ANAFE atua de maneira contrária à mudança na Lei 14.230/2021 desde a sua proposição na Câmara dos Deputados, em 2018, sempre pontuando e levantando o argumento da inconstitucionalidade em manter a prerrogativa limitada à atuação do Ministério Público. “Na elaboração do artigo 129 da Constituição, o legislador não pretendeu conceder direito privativo ao Ministério Público nas ações de improbidade, portanto é uma interpretação equivocada”, explica o Diretor de Integridade e Conformidade da ANAFE, Bruno Félix de Almeida.

O Diretor Jurídico da ANAFE, Eduardo Raffa Valente, esclarece quais são as expectativas diante do julgamento da ADI no Plenário do STF. “A expectativa é que a liminar seja mantida pelo Plenário, diante dos precedentes da Suprema Corte, em defesa da ampliação dos mecanismos de proteção à moralidade administrativa, e que o julgamento definitivo ocorra rapidamente, já que o ministro Alexandre de Moraes atribuiu o rito sumário à tramitação da ADI, previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”.

A iniciativa não invalida outras, como a busca de reformas no plano legislativo. Embora se trate da defesa de prerrogativas dos advogados públicos, estão em jogo a eficácia e a efetividade da defesa do interesse público, uma vez que as restrições impostas à atuação dos entes lesados configuram grave risco para o direito da população brasileira a uma gestão proba e eficiente.

Além da ANAFE, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), também ajuizou ação pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 14.230/2021, no que diz respeito às alterações/inserções promovidas em alguns artigos e foi atendida na presente liminar, visto que as ADIs têm tramitação conjunta.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado