O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que automatiza a transferência mensal da pensão alimentícia para a conta do beneficiário por meio de Pix. O PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), agora segue para sanção da Presidência da República.
Pelo texto aprovado, o pagamento poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão que determinar a pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, quando não há vínculo formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça a cada atraso. Segundo a relatora, essa dinâmica sobrecarrega o Judiciário e atrasa o recebimento de valores considerados essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
O texto aprovado estabelece que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, poderá haver indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Caso a inadimplência continue, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Além de simplificar o pagamento, a proposta foi defendida como uma forma de criar um fluxo contínuo de repasses, reduzir a necessidade de novos pedidos judiciais e dar mais previsibilidade financeira a quem depende desses recursos. O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários. Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas ou anonimizadas destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.