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Política & Poder

Rosa Weber suspende desobrigação de vacinação de PM

Segundo a primeira decisão, a obrigatoriedade da vacinação violaria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal

Redação Jornal de Brasília

17/02/2022 17h58

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que permitiu um policial militar da Bahia não vacinado contra a covid-19 a trabalhar e receber sua remuneração. A desobrigação ia contra a um decreto estadual que determina a vacinação de todos os servidores públicos estaduais.

Segundo a primeira decisão, a obrigatoriedade da vacinação violaria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho, e o princípio da dignidade humana. A Justiça local ainda considera que a decisão de se vacinar é do cidadão.

O decreto estadual prevê o afastamento cautelar do servidor de suas funções e a apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos nos Estatutos do Servidor Público da Bahia dos Policiais Militares do estado.

A ministra frisou, ainda, que, apesar da velocidade com que foram produzidas, as vacinas foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) após vários estudos científicos que evidenciam sua eficácia e sua segurança. Embora, “por uma questão lógica”, seus efeitos de longo prazo ainda não sejam conhecidos, “sua eficácia para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e os possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”, ponderou.

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