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Política & Poder

Robério condenado no TRE

Arquivo Geral

19/03/2013 9h50

Camila Costa

camila.costa@jornaldebrasília.com.br

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) decidiu manter a condenação ao deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) por antecipação de propaganda eleitoral. O distrital terá de pagar multa de R$ 5 mil por ter colocado um outdoor da rodovia DF-001, sentido Lago Norte, prometendo melhorias para a região do Paranoá.  À decisão ainda cabe recurso quanto à multa, mas o outdoor terá de ser retirado.

  

A representação contra o parlamentar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no dia 10 de dezembro de 2012 e, de acordo com a ação, o outdoor e o conteúdo dele são “verdadeiras plataformas políticas, relacionadas com atividades do Governo do Distrito Federal e não do Poder Legislativo”. 

 

Para o MPE, Robério estaria com o intuito de “divulgar sua imagem, angariar a simpatia do eleitorado, além de fixar seu nome, foto e símbolo assemelhado a seu partido na mente das milhares de pessoas que trafegam ali diariamente”.

   

Julgamento demorado

O processo começou a ser julgado no último dia 6, no entanto, o desembargador eleitoral Cleber Lopes de Oliveira pediu vista do processo antes de proferir o  voto. Ontem, o desembargador  afirmou que não entendeu como propaganda eleitoral antecipada, porque “os parlamentares têm o direito de divulgar seus trabalhos durante o curso dos respectivos mandatos”. Porém, teve o voto vencido pelo colegiado: foram cinco votos  contra um.

 

Segundo Robério, o outdoor ainda não foi retirado e isso só será feito depois da publicação do acórdão com a decisão:  “O material é meramente divulgação parlamentar. A lei é clara, não permite outdoor em período eleitoral, mas ficou comprovado que o entendimento (de propaganda antecipada) não é unânime e, pra mim, o mais importante é que  cabe recurso”.

 

Placas retiradas a tempo

O deputado Patrício (PT) também foi investigado pelo  MPE por causa de seis outdoors,  colocados em outubro de 2012, no Gama, reduto eleitoral do parlamentar. O petista foi notificado, mas não teria sido condenado, como Robério, por ter tirado o material dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral.

 

Três empresas foram contratadas com dinheiro da verba indenizatória, que cobre gastos com atividade parlamentar, para produzir o material.  Em dezembro de 2012 – quando o distrital poderia ter acumulado os gastos da verba indenizatória de outubro, novembro e dezembro -, Patrício gastou R$ 9.550 com divulgação de atividade parlamentar.

 

A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano das eleições, de acordo com  a Lei 9.504/97). Antes desse período, é considerada antecipada e sujeita o infrator a  multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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